Direitos Trabalhistas •
14/12/2015
Ficou provado para os ministros que a instituição financeira opôs resistência injustificada ao andamento do processo e provocou incidente manifestamente infundado ao descumprir ordem judicial de anotar o vínculo de emprego na carteira de trabalho de uma trabalhadora.
Direitos Trabalhistas •
11/12/2015
Após constatar que uma empresa de engenharia não disponibilizava banheiros femininos e em boas condições de higiene nos locais de trabalho e, ainda, que a reclamante, operadora de pá carregadeira, sofria assédio sexual por parte de um superior hierárquico, a julgadora condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10 mil.
Direitos Trabalhistas •
08/12/2015
Na reclamação trabalhista ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), o consultor alegou ter sido alvo de assédio moral. Para comprovar, foi a um cartório e lavrou documento no qual a escrevente, após acessar o conteúdo de seu celular, transcreveu o teor das mensagens recebidas da representante da empresa, com ameaças.
Direitos Trabalhistas •
02/12/2015
Um acordo inédito foi celebrado na Justiça do Trabalho do Tocantins, durante a Semana Nacional da Conciliação 2015, garantindo o pagamento de quase R$ 590 mil a 102 bancárias da Caixa Econômica Federal.
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01/12/2015
A conduta empresária afrontou a dignidade da pessoa humana, desvalorizou o trabalho humano e afrontou a função social da propriedade, concluiu o juiz Mauro Santos de Oliveira Góes ao condenar a empresa a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 20 mil.
Direitos Trabalhistas •
24/11/2015
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho elevou de R$ 2,5 mil para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais a uma ex-auxiliar de limpeza da Cidal Cidade Limpa Ltda., de Ibiúna (SP), que foi assediada sexualmente por um encarregado.
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19/11/2015
A empregada vai receber como indenização por dano moral a quantia de R$ 5 mil. A decisão em segunda instância reformou a sentença da 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza que não reconheceu o dano moral. Da decisão, ainda cabe recurso.
Direitos Trabalhistas •
13/11/2015
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que discute a validade de um decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
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11/11/2015
Uma empresa do ramo de produtos alimentícios foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma empregada que desenvolveu doença ocupacional e incapacidade temporária para o trabalho em decorrência da realização de movimentos repetitivos e ausência de pausas, durante a atividade laboral.
Direitos Trabalhistas •
06/11/2015
A Justiça do Trabalho condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar um bancário da Agência de Barra Mansa (RJ) por condicionar sua promoção à renúncia do cargo que exercia no sindicato da categoria.
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26/10/2015
O empregado que se aposentou no curso do contrato de trabalho e que contribuiu para o plano de saúde por mais de 10 anos tem direito à manutenção do benefício nas mesmas condições vigentes durante o contrato de trabalho, desde que assuma integralmente a contribuição devida.
Direitos Trabalhistas •
22/10/2015
Para os magistrados da Terceira Turma, que analisaram o recurso da trabalhadora, o único prazo a que está submetida a empregada é o prescricional (dois anos após o fim do contrato), inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/1988, razão pela qual não se verifica abuso de direito no ajuizamento da ação após o fim do período de estabilidade.
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21/10/2015
A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proveu recurso do empregado e restabeleceu a sentença que condenou o banco por danos morais e materiais em R$ 180 mil.
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19/10/2015
O acórdão destacou que “o respeito à pessoa humana e a urbanidade são normas de conduta que devem imperar em todo relacionamento, em especial no ambiente de trabalho”, e que “o tratamento indigno dispensado ao empregado no ambiente de trabalho, com assédio moral e chamamento por apelido de baixo calão, pelo empregador ou seus prepostos, caracteriza o dano moral.
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15/10/2015
O Juiz citou o item “X” da Convenção que reconhece a família como núcleo natural e fundamental da sociedade e que as pessoas com deficiência e seus familiares devem receber atenção e apoio necessários para contribuir com o exercício pleno e equitativo dos direitos da pessoa com deficiência.