Direito Previdenciário •
13/02/2025
O trabalhador que possui uma doença ou sofreu um acidente que o deixou impossibilitado de exercer seu trabalho por um período maior que 15 dias, deverá agendar uma perícia pelo INSS. Caso a empresa não faça o encaminhamento, o trabalhador deverá agendar a perícia pelo telefone 135 ou no site/app MEU INSS.
Direito Previdenciário •
06/01/2025
Previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, o auxílio-acidente é o benefício previdenciário de cunho indenizatório, devido ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual.
Direito Previdenciário •
10/12/2024
Se o trabalhador possui uma doença ou sofre um acidente que o deixa impossibilitado de exercer seu trabalho, é obrigação da empresa cobrir seu afastamento durante o período de até 15 dias, pagando normalmente seu salário. Quando o período do afastamento for maior que 15 dias, essa obrigação é transferida para o INSS.