Perícia do INSS: Saiba como funciona

Perícia do INSS: Saiba como funciona

O trabalhador que possui uma doença ou sofreu um acidente que o deixou impossibilitado de exercer seu trabalho por um período maior que 15 dias, deverá agendar uma perícia pelo INSS. Caso a empresa não faça o encaminhamento, o trabalhador deverá agendar a perícia pelo telefone 135 ou no site/app MEU INSS.

Uma vez marcada a data, é preciso que o empregado compareça ao local, no horário previsto, para explicar ao médico o motivo  da solicitação  do benefício. A condição deverá ser comprovada por meio de exames, laudos e demais documentos emitidos por profissionais que façam  parte  do tratamento, que especifiquem o código da CID (Classificação Internacional de Doenças) da doença, atestar a incapacidade laborativa e indicar a previsão de afastamento de, no máximo, 180 dias.

Os resultados da perícia são fornecidos pelo INSS de acordo  com  o período informado pelo perito, sendo permitido ao segurado recorrer caso o benefício seja negado.

Com  a pandemia de COVID-19, foi emitida a Portaria nº 1.298, de 11 de maio de 2021, que possibilita a concessão do benefício de auxílio por incapacidade por meio de análise documental, sem necessidade de perícia presencial. Para isso, além de um documento de identificação, o trabalhador deverá  apresentar atestado legível, sem rasuras que contenha:  identificação do médico com o CRM (registro no Conselho Regional de Medicina) e sua assinatura; informações  sobre a doença, com CID; e o período estimado de repouso necessário.

Caso não seja possível conceder o benefício pela conformação dos documentos médicos ou odontológicos, será indicado ao trabalhador que agende uma perícia presencial. O  benefício não será indeferido com base exclusivamente na análise documental.

Em caso de indeferimento, o trabalhador deve procurar a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário para garantir de seus direitos. O SECOC/RS possui assessoria jurídica especializada na área Previdenciária. Empregados de cooperativas de crédito têm consultas e orientações gratuitas. Para atendimento, entre em contato com o escritório credenciado SISSY MOLLENHAUER SOTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pelo telefone: (51) 3226 2514 ou e-mail: sissymalva@hotmail.com.


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