Mantida condenação do Bradesco por assédio moral
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN) manteve condenação em R$ 1 milhão contra o Banco Bradesco por submeter empregados ao assédio moral.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN) manteve condenação em R$ 1 milhão contra o Banco Bradesco por submeter empregados ao assédio moral.
Manifesto defende a manutenção das regras trabalhistas e critica o uso da crise para a defesa da retirada de direitos.
Funcionário foi avisado por um diretor da proibição de relacionamento amoroso entre empregados, mas o casal não se separou, e os dois foram dispensados, com apenas um dia de diferença entre as datas de rescisão.
Objetos que eram encontrados nos armários sem a etiqueta, durante revistas periódicas, eram "confiscados" e entregues aos donos posteriormente.
A terceirização foi considerada fraudulenta, porque os empregados da prestadora realizavam atividades tipicamente bancárias.
De acordo com a reclamação, os superiores convidavam insistentemente a subordinada para sair, com gestos como o toque nos cabelos e braços.
O bancário contou que foi agredido covarde e violentamente, ameaçado de morte e sequestrado, ficando com "graves sequelas do ponto de vista psíquico e emocional", conforme atestado por laudo médico.
Quando cessa a licença previdenciária recebida por um empregado, a empresa é obrigada a chamá-lo para realizar exame médico a fim de verificar se ele já está apto para o trabalho.
Na sentença, o magistrado salientou que, conquanto o contrato do autor da reclamação preveja a possibilidade de transferência para qualquer unidade do grupo da Única, ficou provado que a transferência do vendedor deu-se, conforme alegado na petição inicial, como forma de punição por baixa performance.
Em sua decisão, a juíza lembrou que a Constituição Federal de 1988 garante o direito à higidez do meio ambiente do trabalho, o que impõe ao empregador a obrigação de assegurar ao empregado um ambiente de trabalho digno, preservando sua integridade física e moral.
Conclui-se que a excessiva jornada de trabalho, associada ao alto grau de responsabilidade inerente ao cargo, bem como à rotina de atividades altamente estressantes, contribuíram decisivamente para a ocorrência do acidente vascular cerebral.
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) manteve a condenação do Bradesco S/A ao pagamento de R$ 20 mil, a título de danos morais, a um bancário submetido a contrato de inação – situação na qual o empregador expõe deliberadamente o empregado à inutilidade e à ociosidade no ambiente laboral.
Conforme o entendimento do TST, o tempo utilizado pelo empregado antes das anotações do início e término da jornada, para troca de uniforme e higienização, quando ultrapassado o limite de dez minutos diários, é considerado tempo à disposição em favor do empregador e, por isso, deve ser remunerado.
O trabalhador obteve a antecipação de tutela alegando que, por ter ajuizado reclamação trabalhista contra a CEF com o contrato de trabalho em vigor, haveria o risco de que a CEF praticasse atos de retaliação, como rebaixá-lo de cargo, transferi-lo de agência ou reduzir sua remuneração.
Está em análise na Câmara dos Deputados proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43) para descontar da jornada de trabalho o tempo que o funcionário gasta com a troca de uniforme ou para usufruir benefícios oferecidos pela empresa, como café e lanche.