Campanha Salarial 2025: Pauta de reivindicações é entregue aos representantes patronais

Campanha Salarial 2025: Pauta de reivindicações é entregue aos representantes patronais

O Sindicato dos Empregados de Cooperativas de Crédito do RS (SECOC RS) entregou, no final de julho, a pauta de reivindicações da categoria para as negociações da Campanha Salarial 2025.

A pauta foi construída pelos trabalhadores ao longo das seis assembleias presenciais, realizadas nas cidades de Porto Alegre, Bento Gonçalves, Santa Rosa, Santa Maria, San’Ana do Livramento e Erechim. 

Além disso, para dar voz a todos os empregados da categoria, o SECOC RS disponibilizou em seu site e no APP, uma pesquisa online que teve participação recorde. Foram 3.684 trabalhadores que apresentaram um raio-x da categoria, contribuindo ativamente com sugestões de temas urgentes a serem tratados nas mesas de negociações. 

O documento enviado aos representantes patronais é uma pauta unificada contendo as principais reivindicações. Importante destacar, que cada mesa de negociação tratará das especificidades do sistema ou cooperativa em questão.

 PAUTA DE REIVINDICAÇÕES - 2025

 VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

As cooperativas de crédito devem assumir o compromisso de revisar seus planos de cargos e salários, visando e equidade remuneratória, seguindo os princípios do cooperativismo e a valorização do quadro de empregados.

REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos integrantes da categoria profissional deverão ser reajustados no valor correspondente ao INPC acumulado do período, acrescido de aumento real de 5%.

SALÁRIO DE INGRESSO

Salário de Ingresso não inferior a R$ 2.500,00 - após 90 dias, R$ 3.000,00, para aquelas cooperativas que praticam remuneração inicial inferior a estes patamares. 

AMPLIAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE

Ampliação da licença-maternidade para 6 meses, com inclusão nos acordos que ainda não contemplam o benefício.

AMPLIAÇÃO DA LICENÇA-PATERNIDADE

Ampliação da licença-paternidade para o mínimo de 20 (vinte) dias, para as cooperativas que ainda não contemplam o benefício neste patamar.

AUXÍLIO E/OU CESTA ALIMENTAÇÃO

Inclusão de uma cesta alimentação e/ou 13º auxílio-alimentação/refeição, a ser paga no mês de dezembro de cada ano, que poderá ser creditado em conta corrente, juntamente com o salário, ou em cartão alimentação, sem a incidência de encargos, para as cooperativas que ainda não contemplam o benefício.

GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL – 14º E 15º SALÁRIOS

Inclusão de cláusula contemplando a gratificação semestral para as cooperativas que ainda não contemplam o benefício.

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO GERENCIAL

Elevação do percentual da gratificação de função para 55% (cinquenta e cinco por cento) sobre o salário-base dos empregados que exercem funções gerenciais, em reconhecimento às maiores responsabilidades, atribuições e carga de trabalho inerentes ao cargo.

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO – REAJUSTE

Reajuste do valor do auxílio-alimentação/refeição para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais.

AUXÍLIO-CRECHE - REAJUSTE

Reajuste do valor do auxílio-creche para R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais.

AUXÍLIO A FILHOS COM DEFICIÊNCIA

Um valor, equivalente à quantia do auxílio creche, para os filhos com deficiência e inclusão nos acordos que ainda não contemplam o benefício. 

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Inclusão de cláusula relativa ao adicional por tempo de serviço para as cooperativas que ainda não contemplam o benefício, podendo ser em valor estipulado por ano de vínculo ou em percentual. 

QUEBRA DE CAIXA – REAJUSTE

Reajuste do valor da quebra de caixa para R$ 800,00 (oitocentos reais).

IGUALDADE SALARIAL E DE CRITÉRIOS REMUNERATÓRIOS ENTRE MULHERES E HOMENS

Inclusão de previsão normativa no ACT e/ou CCT tornando obrigatória a adoção de medidas efetivas de promoção da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, conforme estabelecido pela Lei nº 14.611/2023 e normas complementares.

DAY OFF DE ANIVERSÁRIO

Folga remunerada no dia do aniversário, ou dia útil antecedente ou subsequente, com inclusão nos acordos que ainda não contemplam o benefício.

ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA

Inclusão nos acordos que ainda não contemplam o benefício e alteração nos textos que já contemplam, a dispensa em relação à obrigatoriedade do empregado em comunicar previamente ao empregador para efeito de validade do direito à estabilidade pré-aposentadoria.

PREMIO “TEMPO DE CASA”

Premiação para os trabalhadores que completam 5, 10, 15, 20, 25 e 30 anos na cooperativa, que pode ser em bonificação ou vales-presentes, viagens.

ASSISTÊNCIA NAS RESCISÕES CONTRATUAIS

Inclusão de cláusula que disponha sobre a obrigatoriedade da assistência sindical, de forma on line, nas rescisões dos contratos de trabalho, nos acordos em que não contemplam o benefício.

RENOVAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Atualização econômica e renovação das demais cláusulas constantes nas convenções coletivas de trabalho e/ou acordos coletivos revisados.

CONSIDERAÇÕES 

O SECOC RS, legitimado a propor a pauta reivindicatória da categoria nos termos da legislação vigente, de seu Estatuto Social e das deliberações assembleares, comunica às cooperativas que as demais reivindicações referentes a temas específicos, relacionados às peculiaridades e à realidade laboral de cada sistema e/ou cooperativa de crédito — apresentadas pelos trabalhadores durante as assembleias e por meio da ampla pesquisa realizada no site oficial desta entidade sindical — serão oportunamente levadas à apreciação e discussão de Vossa Senhoria no âmbito das mesas de negociação.


EVERTON RODRIGO DE BRITO

PRESIDENTE DO SECOC RS

 

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