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Direitos Trabalhistas


25/08/2015 / Direitos Trabalhistas

O TRT não aceitou a alegação do banco de desconhecimento do problema de saúde da bancária, pois ela afirmou, sem contestação, ter sido procurada por uma assistente social ou psicólogo da instituição em 2005, após ter sido feita de refém na agência durante um assalto. 


24/08/2015 / Direitos Trabalhistas

A 7ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que condenou uma instituição bancária a pagar 600 mil reais a título de indenização por danos morais a um ex-gerente que foi sequestrado quando retornava à sua residência após um dia de trabalho.


21/08/2015 / Direitos Trabalhistas

Apesar de constar no contrato 30 horas semanais, ela era obrigada a cumprir jornada de 40 horas, além de trabalhar sábados e domingos alternados e feriados.


11/08/2015 / Direitos Trabalhistas

Uma empregada do Banco Itaú S. A. teve reconhecido o direito de ser ressarcida em mais de R$ 5,6 mil pelos descontos efetuados em sua conta corrente por causa de diferença de valores em seu caixa. 


10/08/2015 / Direitos Trabalhistas

A Caixa Econômica Federal foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar diferença salarial a uma ex-estagiária que, durante seu contrato de trabalho, exerceu funções típicas de técnica bancária, infringindo a Lei do Estágio.


10/08/2015 / Direitos Trabalhistas

O colegiado reformou decisão das instâncias anteriores que consideraram que ela não tinha direito à licença-maternidade porque o processo de adoção não estava concluído no momento da dispensa.


06/08/2015 / Direitos Trabalhistas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) terá que julgar novamente recurso que questiona o direito das mulheres a 15 minutos de descanso antes do início das horas extras, estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


06/08/2015 / Direitos Trabalhistas

Um escriturário contratado por empresa de terceirização para prestar serviços no Banco Santander deverá ter a carteira de trabalho assinada pela instituição financeira. 


05/08/2015 / Direitos Trabalhistas

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve a decisão do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Brasília que condenou uma seguradora a pagar R$ 120 mil de indenização por danos morais a um empregado demitido em razão de sua orientação sexual.


05/08/2015 / Direitos Trabalhistas

O colegiado entendeu ser indiscutível o constrangimento a que era submetido o profissional ao ser chamado assim por seus superiores hierárquicos, colegas de trabalho e até mesmo pelos clientes da empresa.

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