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Acordo garante pagamento de intervalo previsto na CLT para proteção da mulher
02 de Dezembro de 2015 / Direitos Trabalhistas
Um acordo inédito foi celebrado na Justiça do Trabalho do Tocantins, durante a Semana Nacional da Conciliação 2015, garantindo o pagamento de quase R$ 590 mil a 102 bancárias da Caixa Econômica Federal.
A ação coletiva negociada entre o banco e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Estado do Tocantins (Sintec-TO) trata da não concessão de intervalo previsto no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo – inserido na seção III do capítulo III “Da Proteção do Trabalho da Mulher” – dispõe sobre um descanso obrigatório de 15 minutos, no caso de prorrogação do horário normal, antes do início do período extraordinário de trabalho.
A audiência, realizada na sexta-feira (27), foi conduzida pela juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Palmas, Eliana Pedroso Vitelli. Segundo ela, com a colaboração das partes, o processo foi incluído em pauta e o acordo homologado no valor total de R$ 588.740,40, quantia que deverá ser paga pela Caixa Econômica em até 20 dias. O montante é relativo às horas extras dos últimos cinco anos. No acordo, a instituição bancária também se comprometeu a continuar cumprindo a obrigação prevista na sentença de fevereiro deste ano, a qual determinou a concessão do descanso de 15 minutos, às trabalhadoras, antes do inicio da jornada extraordinária.
Entenda o caso
Com a homologação do acordo entre as partes, as 102 bancárias alcançadas pela ação coletiva do Sindicato não precisarão ajuizar ações de execução para reivindicar o pagamento dos valores deferidos na sentença que transitou em julgado em 13 de março de 2015. A decisão foi proferida pela juíza Suzidarly Ribeiro Teixeira Fernandes, a qual entendeu ser aplicável às bancárias o intervalo previsto no artigo 384 da CLT, independente do fato delas estarem sujeitas à jornada de trabalho de seis ou oito horas. Para ela, o descumprimento da legislação gera para o banco a obrigação de pagar o intervalo não concedido.
“Ressalto que o referido dispositivo legal foi recepcionado pela Carta Magna de 1988 e está em harmonia com a consagrada interpretação da Constituição Federal, segundo a qual os desiguais devem ser tratados desigualmente, na medida e proporção em que estes se desigualam. As mulheres possuem constituição física, força e resistência diferentes da dos homens e, em razão destas peculiaridades, as empregadas fazem jus ao intervalo de 15 minutos antes do início da jornada extraordinária, conforme previsto no artigo 384 da CLT”, fundamentou a magistrada na sentença.
Semana da Conciliação 2015
A Semana Nacional de Conciliação já se consolidou no país como o principal evento de mobilização para resolução pacífica de conflitos. Realizado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com tribunais de todo o país, o evento tem objetivo de incentivar e fortalecer a cultura do diálogo. Este ano o mote da iniciativa é “O caminho mais curto para resolver seus problemas”. A intenção é reforçar a ideia de que a conciliação é uma forma pacífica de solução de conflitos, rápida e eficaz.
Em 2015, a Semana aconteceu entre 23 e 27 de novembro. Na Décima Região (TO e DF), foram 4815 trabalhadores atendidos e 484 acordos homologados entre as partes, totalizando R$ 11.907.609,46 milhões. A 1ª Vara de Palmas (TO) se destacou, pela segunda vez consecutiva, ao homologar acordos que alcançaram o valor global de R$ 1.548.549,58. Em março deste ano, a unidade judicial também saiu na frente com 101 acordos homologados durante a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
( 0001393-90.2014.5.10.0801 )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Distrito Federal e Tocantins, por Bianca Nascimento.