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Rede de supermercados é condenada por omissão em caso de trabalhadora que era chamada de “guria preta” e “escrava” por cliente
13 de Dezembro de 2024 / Direitos Trabalhistas
Arquivo/CNJ
Arquivo/CNJ
Uma trabalhadora de uma rede de supermercados terá de ser indenizada por ser vítima de racismo no ambiente de trabalho. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que também ampliou o valor da indenização fixado no primeiro grau, de R$ 20 mil para R$ 30 mil. Conforme o acórdão, a empresa se omitiu em coibir agressões raciais praticadas por uma cliente.
O que diz a trabalhadora
Durante os oito meses em que esteve na empresa, a trabalhadora afirma que relatou repetidas situações de humilhação e agressões verbais com teor racista. A funcionária, que exercia a função de embaladora, afirmou que uma cliente a chamava de “guria preta” e fazia comentários como “tu vai ter que puxar o meu carrinho, escrava”. Relata que apesar de informar as situações à gerência, as respostas teriam sido negligentes, com gestores alegando que “o cliente sempre tem razão” e não tomando nenhuma providência.
O que diz a empresa
A rede de supermercados negou as acusações, argumentando que não houve discriminação nem racismo no local de trabalho. A empresa sustentou que a trabalhadora não utilizou o programa de denúncias da empresa, chamado “Conta Comigo”, e que, caso soubesse dos episódios, teria tomado medidas para cessá-los.
Sentença
A juíza Rachel Albuquerque de Medeiros Mello, da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, condenou a empresa a pagar R$ 20 mil por danos morais devido à omissão frente a situações de racismo e assédio moral sofridas pela trabalhadora. O julgamento, com perspectiva de gênero, destacou a violação dos direitos da trabalhadora, uma mulher negra, hipossuficiente, submetida à discriminação racial, agravada pela falta de ação da rede de supermercados. A juíza afirmou, ainda, que o racismo estrutural e as múltiplas opressões sociais não podem ser ignoradas em contextos como o desta ação trabalhista: “o padrão se repete: mulher, negra e hipossuficiente”.
O dano moral foi reconhecido pela violação da dignidade e autoestima da trabalhadora, atingindo sua honra subjetiva. Além disso, a magistrada citou as normas constitucionais e internacionais que garantem a igualdade e a proteção contra discriminação, ressaltando o dever do empregador de assegurar um ambiente de trabalho seguro e livre de discriminação racial.
Acórdão
As partes recorreram ao TRT-RS. A trabalhadora pedindo o aumento do valor da indenização, e a empresa pedindo que a sentença fosse modificada. A 7ª Turma aumentou a indenização por danos morais para R$ 30 mil. A decisão foi fundamentada na omissão da empresa em coibir os abusos raciais e no reconhecimento do racismo estrutural. O relator, juiz convocado Marcelo Papaléo de Souza, citou que “restou comprovado que, apesar de comunicada, a reclamada se omitiu quanto às violações sofridas pela autora”, destacando a falha da empresa em adotar medidas eficazes para proteger a trabalhadora.
O acórdão reafirmou a responsabilidade do empregador em garantir um ambiente de trabalho seguro e livre de discriminação, como prevê a Constituição e tratados internacionais. A decisão ressaltou que a omissão da empresa não só agravou o sofrimento da trabalhadora, mas também contribuiu para a perpetuação do racismo estrutural no ambiente corporativo. Os magistrados concluíram que a reparação deve ter caráter pedagógico, visando desencorajar futuras práticas discriminatórias e reforçar a necessidade de mudanças estruturais nas organizações para combater o racismo e a discriminação no ambiente de trabalho.
Também participaram do julgamento os desembargadores Wilson Carvalho Dias e João Pedro Silvestrin.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul, por Eduardo Matos