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Direitos Trabalhistas


19/12/2024 / Direitos Trabalhistas

Na conclusão da juíza foi provado o tratamento grosseiro e constrangedor dispensado à vendedora, em descumprimento das obrigações de respeito e urbanidade que devem sempre estar presentes nas relações de trabalho. “Tais circunstâncias violam o direito à dignidade humana, protegido constitucionalmente”, destacou.


13/12/2024 / Direitos Trabalhistas

Conforme o acórdão, a empresa se omitiu em coibir agressões raciais praticadas por uma cliente.


13/12/2024 / Direitos Trabalhistas

Na decisão, o desembargador explicou que a caracterização do assédio sexual é possível sempre que evidenciado comportamento com conotação sexual, não desejado pela vítima e com reflexos negativos na sua condição de trabalho.


29/11/2024 / Direitos Trabalhistas

A 8ª Turma do TST reconheceu o direito à estabilidade de uma trabalhadora dispensada no segundo mês de gravidez, quando ainda estava em contrato de experiência.


26/11/2024 / Direitos Trabalhistas

De acordo com os autos, era de amplo conhecimento na instituição, inclusive dos supervisores, que a reclamante estava sendo agredida. Em depoimento, uma testemunha relatou que chegou a ver a colega machucada e que às vezes ela ia trabalhar de máscara.


26/11/2024 / Direitos Trabalhistas

Considerando que a situação tornou-se insustentável e atingiu a honra e a dignidade do profissional, a instituição foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além de verbas rescisórias.


18/11/2024 / Direitos Trabalhistas

Decisão com foco na dignidade feminina aplica Protocolo de Gênero do CNJ e do CSJT. A sentença condenou a empresa em indenização por danos morais, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garante a trabalhadora o recebimento de verbas rescisórias.


18/11/2024 / Direitos Trabalhistas

Um gerente de vendas, despedido após ser diagnosticado com a síndrome de Machado-Joseph, uma doença grave e degenerativa, teve sua dispensa reconhecida como discriminatória.


18/11/2024 / Direitos Trabalhistas

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, à trabalhadora que teve impedido o direito à licença-maternidade. Segundo a profissional, ela teve que retornar ao trabalho uma semana após o nascimento do filho, sem gozar da licença-maternidade, devido à ausência de registro na CTPS.


08/11/2024 / Direitos Trabalhistas

A prática foi considerada discriminatória, e a exposição vexatória perante os demais colegas caracteriza o abuso de poder e assédio moral.Para a 3ª Turma do TST o valor da condenação é razoável e proporcional ao dano.

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