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Direitos Trabalhistas


05/09/2024 / Direitos Trabalhistas

O conjunto probatório demonstrou a ocorrência de prática violadora da dignidade do trabalhador, que comprovou ter “sofrido racismo recreativo no ambiente de trabalho, fruto do racismo estrutural indevidamente naturalizado e tolerado na sociedade e no ambiente de trabalho”.


05/09/2024 / Direitos Trabalhistas

Conforme a sentença, o assédio sexual acontece por chantagem ou intimidação.


30/08/2024 / Direitos Trabalhistas

A adesão do banco ao movimento #nãodemita aconteceu no mês de abril de 2020, em uma reunião realizada entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).


30/08/2024 / Direitos Trabalhistas

Medida é voltada a empreendimentos com pelo menos 100 funcionários. O relatório é uma ferramenta utilizada pelo governo federal para verificar se há casos de diferenças salariais por gênero nas empresas.


28/08/2024 / Direitos Trabalhistas

Para o magistrado, a vendedora foi “submetida a condições de trabalho inadequadas e a um ambiente de trabalho nefasto e deletério, criado pela gestão desumana e ilícita da gerente”.


28/08/2024 / Direitos Trabalhistas

Justiça do Trabalho lançou três protocolos de julgamento para orientar sua magistratura a analisar casos com uma visão mais ampla e contextualizada, visando identificar e combater discriminações.


23/08/2024 / Direitos Trabalhistas

Segundo o processo, a ex-funcionária trabalhou no local por 22 anos. Em juízo, a trabalhadora narrou que foi vítima de discriminação e assédio moral por parte dos superiores hierárquicos, com ataques fundamentados em sua idade e condição de saúde.


23/08/2024 / Direitos Trabalhistas

A exigência da empresa configura violação ao direito da intimidade e da vida privada do empregado e não se justificaria, já que a contratante possuiria outros meios de controlar a jornada e a produtividade da equipe em home office, argumentou o de 1ºgrau na 9ª Vara do Trabalho de Curitiba.


14/08/2024 / Direitos Trabalhistas

Para a magistrada, não houve qualquer dúvida de que colocar o nome de registro do autor nos crachás e demais documentos da empresa trouxe constrangimento para o jovem aprendiz.


31/07/2024 / Direitos Trabalhistas

“Não se trata de vetar a despedida coletiva, mas dar ao instituto o tratamento jurídico adequado, considerando a gravidade da catástrofe e o impacto social e econômico que a situação merece”, decidiu a magistrada Ana Paula, ao citar as consequências das enchentes no Rio Grande do Sul.

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