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Previdência


03/07/2015 / Previdência

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) irá pagar, administrativamente, a revisão das pensões para as viúvas e os viúvos que tiveram o benefício reduzido com o ajuste fiscal do governo.


26/06/2015 / Previdência

Ministro da Previdência Social diz que aumento real das aposentadorias como aprovado na Câmara coloca em risco exatamente a política de crescimento do salário mínimo.


23/06/2015 / Previdência

As novas regras da aposentadoria provocarão uma corrida aos tribunais pela desaposentação, pressionando o Supremo Tribunal Federal a decidir sobre a matéria. Desde 2003, a mais alta corte brasileira julga um recurso sobre o tema, mas o processo está parado desde o ano passado, por causa de um pedido de vista da ministra Rosa Weber.A


18/06/2015 / Previdência

A nova regra para o cálculo das aposentadorias, anunciada hoje (18) pelo governo, começa a valer imediatamente, com a chamada fórmula 85/95. A partir de 2017, o cálculo será acrescido de 1 ponto a cada dois anos, até 2019. 


16/06/2015 / Previdência

Representantes das centrais sindicais criticam encontro em que ministros se limitaram a mostrar prejuízos com a nova fórmula, mas não apresentaram proposta alternativa


29/05/2015 / Previdência

Alternativa à fórmula que muda as aposentadorias tem por objetivo evitar mais um desgaste para a presidente Dilma.


21/05/2015 / Previdência

Para doutor em economia Eduardo Fagnani, especialista em Previdência, noticiário faz terrorismo; 


20/05/2015 / Previdência

Alguns senadores ameaçam barrar as duas MPs do ajuste fiscal caso o governo não dê sinais de que vai manter a implantação da fórmula 85/95 na aposentadoria por tempo de contribuição.


19/05/2015 / Previdência

  A União Geral dos Trabalhadores (UGT) e demais Centrais sindicais, junto com entidades representantes de trabalhadores participaram de uma audiência pública da


15/05/2015 / Previdência

O texto, que precisa do crivo do Senado, cria uma nova regra segundo a qual haverá direito à aposentadoria integral quando o tempo de contribuição somado à idade resulte em 85 anos para mulheres e 95 anos para homens. 

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