Hospital deve indenizar trabalhadora vítima de discriminação racial por chefe e pacientes
Em depoimento, testemunhas disseram que a supervisora era “arrogante” com os subordinados e fazia piadas racistas com a reclamante.
Em depoimento, testemunhas disseram que a supervisora era “arrogante” com os subordinados e fazia piadas racistas com a reclamante.
Testemunhas informaram que os empregados eram submetidos a constrangimentos públicos, com exposição em redes sociais.
Para o colegiado, o trabalhador agiu “de forma sexista e violenta, reduzindo as vítimas a seus corpos, objetificando-as e invadindo sua intimidade”, e assim, “não há dúvidas de que tais atos são inaceitáveis e caracterizam assédio sexual”.
Segundo os desembargadores, mesmo após a apresentação de atestados médicos recomendando o afastamento, a trabalhadora continuou exposta a agentes nocivos à sua saúde e à do bebê.
Colegiado considerou que exigência da empresa restringiu liberdade de locomoção do trabalhador, que não podia viajar nem ficar em locais sem sinal de celular.
Um trabalhador de uma empresa atacadista de laticínios comprovou que foi submetido a constrangimentos e humilhações de cunho homofóbico, incluindo a gravação e a exibição de um vídeo na rede social TikTok por seus superiores.
Uma prestadora de serviços de Pernambuco deverá pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos em razão de assédio e discriminação de gênero praticados por sua gerente. Ela coordenava uma equipe de mais de 100 pessoas e tratava mulheres e homossexuais com mais rigor, privilegiando homens jovens.
O empregado foi dispensado no mesmo dia em que apresentou atestado médico de 90 dias, logo depois do fim da estabilidade provisória de um ano após a alta do INSS.
O pai de um adolescente autista teve reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) o direito de desempenhar suas atividades em teletrabalho para poder realizar o tratamento de saúde de seu filho no exterior.
Enfermeira deve ser indenizada após sofrer preconceito por ser nordestina e ter sotaque diferente. Prova indicou que colegas praticavam discriminação recreativa, fazendo piadas relacionadas à empregada.
No curto período de tempo em que o trabalhador atuou na empresa, suportou muitos comentários jocosos por causa do uniforme “apertado”, os comparativos e até ameaças da superiora, que chegou a recomendar que “se não emagrecesse, iria ser dispensado, iria perder o serviço”.
Testemunhas de ambas as partes confirmaram que a empregada era alvo de piadas e que era submetida a trabalhos com carga pesada, em escadarias, que não consideravam as limitações causadas pela gestação.
A trabalhadora sofreu represália por denunciar assédio moral, que incluiu isolamento social, exclusão de atividades coletivas e impedimentos injustificados, como a restrição de acesso ao banheiro.
Segundo a julgadora, não se admite que a indenização seja fixada em valor tão elevado que importe enriquecimento sem causa, nem tão ínfimo que não seja capaz de diminuir a dor da trabalhadora, “sendo inservível para o caráter pedagógico, intimidando a parte ré na prevenção de novas condutas similares”.
A trabalhadora alegou ser alvo de gritos, xingamentos e palavrões do gerente administrativo. De acordo com a relatora, o padrão de comportamento abusivo e discriminatório por parte do superior hierárquico foi comprovado por relatos da reclamante e de sua testemunha.