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Em SP, ações sobre assédio moral coletivo quintuplicam em quatro anos

13 de Maio de 2015 / Direitos Trabalhistas

Entre 2011 e 2014, o número de casos sobre assédio moral organizacional que chegou ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2º Região de São Paulo (o maior do país, responsável por casos da capital, Guarulhos, Osasco, Baixada Santista e ABC paulista), quase quintuplicou. Em 2011, apenas cinco casos chegaram ao TRT2t, segunda instância do judiciário trabalhista. Em 2014, foram 24, e este ano já foram seis.

O assédio moral organizacional se diferencia do assédio moral comum porque não é discriminatório. Ou seja, é coletivo. Segundo o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Ramon Bezerra dos Santos, o assédio moral organizacional acontece quando há reflexos na saúde psíquica ou física do trabalhador, é resultado da própria estrutura da empresa e está incorporado na política da corporação.

"Em relação ao impacto na saúde do trabalhador, essa distinção não é tão relevante. Mas, em resumo, o assédio organizacional acontece quando as práticas de assédio estão integrados a filosofia do empregador, como a exigência abusiva de metas com ridicularização de todos os trabalhadores que não a atingem", explica Santos.

Para Márcia Dinamarco, sócia-coordenadora da área trabalhista do escritório Innocenti Advogados Associados, o aumento das queixas tem ocorrido porque os trabalhadores estão mais informados sobre o assunto e sobre a ação do Ministério Público do Trabalho (que recebe denúncias e instaura processos de investigação) e dos sindicatos (que recebe denúncias e as encaminha aos órgãos públicos responsáveis).

Paula*, de 33 anos, trabalhou por cinco anos na área de eventos de um grande banco sofrendo assédio moral. A postura agressiva de sua chefe, que exercia enorme pressão na equipe para que tudo fosse entregue em prazos curtos, abalou sua saúde mental.

"Ela falava muito alto, gritava, e tinha essa relação mais agressiva com os funcionários. Quando tínhamos oportunidades de migrar de área na empresa, ela nos impedia. Depois de cinco anos, eu cheguei um dia ao banco e não consegui passar pela porta. Tive uma crise de choro e não consegua dar um passo a frente. Foi então que fui diagnosticada com a Síndrome de Burnout, que é a exaustão profissional", conta.

Paula foi afastada do trabalho e conseguiu ser demitida, mas resolveu processar a empresa. "Entrei com um processo porque não queria que aquilo acontecesse com outras pessoas, mas não consegui levá-lo a frente porque estava muito debilitada", diz. Em um acordo de conciliação, a profissional conseguiu uma boa indenização.

Um ano se passou até que ela voltasse a trabalhar, em empresas e áreas diferentes. Paula conta que soube de colegas de trabalho que saíram do banco em situações parecidas.

Segundo Márcia, muitos profissionais não se dão conta que estão sofrendo assédio organizacional. "O empregado não vê porque está preocupado com os interesses dele e não percebe que isso é um comportamento geral. As pessoas são individualistas. Muitas vezes, quem percebe são os próprios advogados das empresas, que ficam atentos a isso para evitar problemas. Ou os sindicatos, que recebem várias reclamações sobre um mesmo empregador", explica.

Renato Sabino, desembargador do TRT da 2ª região, conta que a maior parte das ações que chegam ao TRT sobre assédio moral, são de alegações de assédio moral individualizado. "O pior é que, muitas vezes, o profissional alega que é individualizado e, na verdade, é dirigido a todo mundo e é um assédio organização. As pessoas não dão esse nome porque não têm conhecimento dessa modalidade. Mas, se o juiz, pelos fatos narrados, reconhecer o assédio organizacional, pode punir a empresa por isso", diz.

No caso do assédio organizacional, as penalidades para a empresa costumam ser mais altas. "A indenização não é maior para o trabalhador, mas o assédio organizacional pode gerar um dano moral coletivo e as indenizações nesse caso são mais pesadas", afirma o juiz.

Paula conta que, se estivesse em melhores condições de saúde, teria levado a frente o processo contra o banco para "levantar uma bandeira contra o assédio moral". "Eu estava lendo sobre o assunto e tendo contato com muitas pessoas que passaram por essa situação. Queria levantar essa bandeira porque tem muita gente que passa por isso e não tem coragem de denunciar."

Trabalhador precisa coletivizar o problema
Sabino conta que a maior parte das ações sobre assédio moral chegam ao TRT diretamente pelo trabalhador. Existem, no entanto, outras maneiras.

"A denúncia, primeiramente, tem de partir do trabalhador, mas ele pode fazê-la de várias formas: denunciando diretamente ao Judiciário, ao Ministério Público do Trabalho ou ao Ministério do Trabalho e Emprego", afirma o procurador Santos.

No entanto, o magistrado sugere que a primeira providência do trabalhador seja fazer a denúncia ao sindicato da sua categoria. "É mais difícil trabalhar com o problema como individual. É recomendado que o profissional procure 'despersonalizar' o problema em vez de vivê-lo sozinho. Mesmo que ele pense que a situação só acontece com ele, é indicado que haja uma conversa com outros colegas para coletivizar a situação. Até porque, sozinho, ele pode sofrer revide ou retaliação."

Fonte: IG

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