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Campanha Salarial: Negociação com a CRESOL BASER fecha com reajuste salarial de 5,06% e vale-alimentação de R$ 2.150

23 de Setembro de 2024 / Campanha Salarial 2024

O Sindicato dos Empregados de Cooperativas de Crédito do RS (Secoc/RS) e a Cresol Baser finalizaram, hoje (23/09), as negociações para a renovação do Acordo Coletivo 2024/2025, que estavam em andamento desde o início de agosto.

A proposta patronal final contempla a reposição do INPC acumulado nos últimos 12 meses e aumento real. O vale-alimentação/refeição passa a ser no valor de R$ 2.150,00 mensais e haverá o pagamento, em dezembro, de uma cesta alimentação no valor de R$ 650,00. A negociação também garantiu a manutenção de conquistas dos empregados, tais como:

- Pagamento integral do Programa de Participação nos Resultados (PPR) às empregadas afastadas por licença-maternidade.

-  Auxílio-creche: R$ 420,24, sem limite de idade para filhos com deficiência.

- Ampliação da licença-maternidade remunerada por 30 dias.

- Ampliação da licença-paternidade remunerada por 5 dias.

- Licença-pet: 2 dias de folga para quem adotar um pet.

- Prêmio Tempo de Casa: Ao completar 1, 5, 10, 15, 20, 25 e 30 anos de trabalho, o empregado ganhará um presente de acordo com a política interna da cooperativa.

- Ajuda de custo matrimônio: R$ 500,00 

- Ajuda de custo natalidade: R$ 120,00 quando do nascimento de filhos dos empregados.

- Day-off: uma folga no mês do aniversário.

- Auxílio-material escolar: R$ 150,00 para cada filho até 12 anos de idade.

De acordo com o presidente do Secoc/RS, Everton Brito, a negociação com a Cresol Baser é um avanço para a categoria, pois apresenta benefícios que demonstram valorização dos trabalhadores. “Sabemos que ainda precisamos avançar nas cláusulas econômicas, mas consideramos uma evolução este Acordo que mantém benefícios e amplia conquistas. Esperamos que as negociações que estão em andamento com os demais sistemas e cooperativas avancem da mesma forma”, ressalta. 

Os empregados da Cresol Baser receberão o pagamento das cláusulas econômicas retroativo a 01/08, data-base da categoria.

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