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Liminar da Justiça do Trabalho impede despedida em massa em empresa instalada no Aeroporto Salgado Filho
31 de Julho de 2024 / Direitos Trabalhistas
Uma liminar da Justiça do Trabalho gaúcha impediu a despedida em massa de trabalhadores de uma empresa instalada no Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre. Em 21 de julho, a juíza Ana Paula Kotlinsky Severino, da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou a reintegração dos 230 auxiliares de transporte aéreo que haviam sido dispensados.
A ação civil pública foi movida pelo Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre (Sindaero). A entidade alegou que a despedida em massa foi negociada entre a empresa e uma fundação sem legitimidade para representar a categoria. Já a empresa sustenta que a entidade com a qual negociou responde pelos trabalhadores.
“Não se trata de vetar a despedida coletiva, mas dar ao instituto o tratamento jurídico adequado, considerando a gravidade da catástrofe e o impacto social e econômico que a situação merece”, decidiu a magistrada Ana Paula, ao citar as consequências das enchentes no Rio Grande do Sul, que teriam motivado a despedida em massa pela empresa.
A juíza também determinou o encaminhamento do processo à Vice-Presidência, para que fosse realizada mediação entre as partes.
No dia 23 de julho, a empresa ingressou com mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) buscando reverter a reintegração dos 230 trabalhadores. Um dia depois, o juiz convocado Ary Faria Marimon Filho, da 1ª Seção de Dissídios Individuais, determinou que se aguardasse o resultado da mediação para decidir sobre o pedido.
Em 26 de julho, ocorreu a sessão de mediação conduzida pelo vice-presidente do TRT-4, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz. Pelo Ministério Público do Trabalho, esteve presente a procuradora Flávia Bornéo Funck.
Na oportunidade, o Sindaero disse estar aberto à negociação. Sugere como proposta que, em relação aos trabalhadores atingidos pela calamidade, a empresa implemente “lay-off calamidade” ou de qualificação profissional. Em relação aos demais empregados, se a empresa decidir por manter as despedidas, sugere o pagamento de uma indenização adicional.
O “lay-off” suspende as atividades dos trabalhadores durante um período determinado. O modelo é uma dispensa temporária do trabalhador, que segue recebendo salários mesmo sem trabalhar. Parte será pago pelo Governo Federal através do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e parte pela empresa. Desta forma, não há desconto de férias nem danos no 13º salário.
A empresa ficou de analisar as propostas do Sindaero e dar uma resposta nesta terça-feira (30).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul, por Eduardo Matos