Carregando...

< Volta para Notícias

Promessa de emprego não cumprida por transfobia gera indenização

29 de Junho de 2023 / Direitos Trabalhistas

Frustrar a contratação de alguém por intolerância de gênero fere os princípios da lealdade e da boa-fé e enseja indenização por danos morais. Esse foi o entendimento da juíza Alice Nogueira e Oliveira Brandão, que condenou uma empresa de logística a pagar R$ 20 mil a trabalhadora transexual que teve expectativa de contratação frustrada após passar por processo seletivo e exame admissional na firma.

Para a profissional, ela não foi convocada por discriminação decorrente de transfobia, pois os problemas ocorreram após a entrega da documentação com os nomes civil e social. Nos autos, ela conta que realizou o processo seletivo com mais duas amigas e que todas saíram de lá com a promessa de contratação, sendo que as amigas começaram a trabalhar logo após apresentarem os documentos.

Na decisão proferida na 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, a julgadora pontuou que se aplica ao caso a resolução 492 do Conselho Nacional de Justiça com a consequente adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Ela explica que, com isso, “concede-se à palavra da vítima elevado valor e transfere-se à reclamada a obrigação de comprovar a inexistência do ato de transfobia em relação à reclamante”. De acordo com o processo, a empresa Jadlog Logística S.A não apresentou provas.

Para a magistrada, “atos discriminatórios não expressos, mas sutis e sofisticados, banhados de caráter excludente, não mais podem ser desconsiderados pelo Poder Judiciário”. Na decisão, foi determinado ainda que fosse retificado, com urgência, a denominação do polo ativo da ação para que conste o nome social da trabalhadora.

O caso está pendente de análise de recurso.

Dia do Orgulho LGBTQIAPN+

O 28 de junho marca o Dia do Orgulho LGBTQIAPN+, data que visa conscientizar sobre o combate a discriminação e a concretização de direitos dessas pessoas. Entre as formas de efetivação de igualdade pelo Judiciário a essa população, está o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, que também contempla especificidades relacionadas ao público LGBTQIAPN+. Editado em 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça, o documento orienta magistrados(as) a julgarem utilizando uma postura ativa de desconstrução e superação de desigualdades históricas e de discriminação.

Ações no TRT-2

Desde 2020, a Justiça do Trabalho da 2ª Região mantém a Comissão de Igualdade e Diversidade, grupo multidisciplinar que se dedica a promover e debater a importância de uma sociedade diversa, multicultural e livre de preconceitos. Uma das iniciativas recentes é o ciclo de palestras que discute a situação de pessoas vulneráveis e mecanismos para sua inclusão e o alcance de uma sociedade verdadeiramente democrática (confira aqui). O próximo encontro ocorre no dia 5 de julho e discute gestão da diversidade e direito antidiscriminatório (inscreva-se).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

< Voltar para Notícias
Fale Conosco