Carregando...
Trabalhadora obtém redução de jornada para cuidar de filho com deficiência intelectual
29 de Novembro de 2022 / Direitos Trabalhistas
A mulher atua em regime celetista, desde 2004, para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe), autarquia do Estado de São Paulo. No processo, pediu a diminuição do tempo trabalhado de 30h para 15h semanais, para poder acompanhar o filho em tratamentos médicos.
O empregador argumenta que não há previsão legal para redução horária sem redução salarial, justificando ser obrigado a observar o princípio da legalidade. Afirma, ainda, ser necessária junta médica oficial para aprovação do pedido da trabalhadora; e sugere a possibilidade de afastamento específico no caso dela, conforme previsto em lei estadual.
O juiz do trabalho substituto Leonardo Grizagoridis da Silva avaliou relatório neuropediátrico que atesta o amplo grau de dificuldade intelectual e as graves limitações da criança. Na sentença, afirma que, mesmo diante da inexistência de legislação estadual a respeito de redução da jornada em tal situação, a Constituição Federal destaca a importância de proteção da dignidade da pessoa humana, com a preservação do direito à vida e à saúde, especialmente da criança e do núcleo familiar.
O magistrado cita, ainda, normas infraconstitucionais e jurisprudência do Regional e do Tribunal Superior do Trabalho relativas ao tema. E conclui: “Afasto a alegação da reclamada de inexistência de previsão legal para a redução da jornada de trabalho, estando o princípio da legalidade devidamente respeitado”. Reforça também a existência do direito da empregada à licença, de acordo com o previsto em lei estadual, e descarta a necessidade de junta médica oficial para conceder a jornada menor requerida pela trabalhadora.
Cabe recurso.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo