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Prazo de 30 anos para reclamar FGTS atrasado termina no ano que vem
30 de Agosto de 2018 / Direitos Trabalhistas
Arquivo/Agência Brasil
Trabalhadores que não tiveram o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositado corretamente pelas empresas precisam ficar atentos a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que passa a valer no ano que vem. A partir de novembro de 2019, o empregado só poderá cobrar na Justiça os valores de FGTS não depositados pelo patrão nos últimos cinco anos. A regra de questionar o Fundo não depositado nos últimos 30 anos está acabando.
Significa que, após novembro do ano que vem, o trabalhador que tiver mais do que cinco anos a receber não conseguirá esses valores. A data limite foi estabelecida pelo STF em 2014, quando foi julgado um Recurso Extraordinário com repercussão geral em todo o país. Ao analisar o caso, o Supremo declarou inconstitucional a norma que previa a prescrição da falta de recolhimento em 30 anos.
O STF definiu que os trabalhadores que têm ações anteriores a novembro de 2014 não são atingidos pela nova regra. Também há chance de escapar do novo prazo para quem entrar na Justiça ou reclamar o pagamentos dos atrasados até novembro de 2019.
– Mas já há magistrados na Justiça do Trabalho aplicando o entendimento dos cinco anos. Até novembro do ano que vem, o trabalhador ainda pode entrar na Justiça, sim. É importante lembrar que isso não significa que vai levar o valor que está cobrando – alerta o advogado trabalhista Cláudio Adão Amaral de Souza.
Fique atento aos depósitos do FGTS
Quando pode ser o caso de acionar a Justiça
– Todos os empregadores são obrigados a depositar o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. Os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7.
– Se a empresa faz isso corretamente, não há o que se reclamar na Justiça.
– Mas se algum desses depósitos não é feito, pode ser o caso de uma ação trabalhista se a empresa não se prontificar a corrigir o problema.
– Muitas vezes, o empregado só percebe que o Fundo não tem o dinheiro que deveria quando é demitido sem justa causa (e tem acesso o saldo) ou resgata o FGTS em uma das situações previstas por lei – como para usar na compra da casa própria.
O empregado precisa fiscalizar a empresa
– Para companhar de perto essa obrigação dos patrões, basta tirar extrato atualizado do Fundo de Garantia. O documento pode ser obtido em agências da Caixa com a carteira de trabalho e o cartão ou número do PIS.
– É possível fazer também pelo smartphone, por meio do aplicativo do FGTS (sistemas Android e IOS).
– Outra opção é consultar o extrato no portal do FGTS, com o número do PIS/Pasep e uma senha, criada neste endereço da Caixa Federal.
Caso haja problema, o trabalhador deve cobrar o patrão
– Se o Fundo não foi depositado corretamente – e a empresa, mesmo alertada, não tomou providência para regularizar a situação –, se deve procurar o sindicato da categoria ou uma Superintendência, agência ou gerência do Ministério do Trabalho.
– Os documentos necessários são carteira de trabalho e o extrato do FGTS.
– A rede de atendimento do Ministério do Trabalho no Rio Grande do Sul está disponível neste portal.
– E segue aberto o caminho, ainda, via ação na Justiça do Trabalho.
Mas atenção
– Após sair de um emprego, o trabalhador tem o prazo de até dois anos para cobrar na Justiça valores não pagos incluindo os do FGTS. Esse prazo não mudou.
Fonte: GaúchaZH