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Procuradoria Geral da República ataca Lei da Terceirização

30 de Junho de 2017 / Direitos Trabalhistas

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também ajuizou no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (26/6), ação de inconstitucionalidade contra a chamada Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017), sancionada pelo presidente Michel Temer no último dia 31 de março.

A ADI 5.735 soma-se a outras quatro ações que têm o mesmo alvo, propostas no decorrer do mês de abril pelos seguintes partidos e entidades de classe: Rede Sustentalidade (ADI 5.685); Confederação Nacional das Profissões Liberais (ADI 5.686); Partido dos Trabalhadores e Partido Comunista do Brasil (ADI 5.687); Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química (ADI 5.695).

O relator de todas estas ações, por prevenção, é o ministro Gilmar Mendes, que já recebeu da Advocacia-Geral da União as manifestações necessárias para o andamento processual relativas às duas primeiras, evidentemente em defesa da constitucionalidade da nova lei.

Argumentos

Na petição inicial da ADI 5.735, o procurador-geral da República destaca, dentre muitos outros, os seguintes argumentos:

– “A lei não garante isonomia de direitos entre trabalhadores terceirizados e empregados da contratante que exerçam idênticas funções; não garante aplicação, aos terceirizados, das normas coletivas da empresa contratante; não exige da contratada garantia contratual proporcional ao valor do contrato, para fazer face ao adimplemento de direitos trabalhistas; não exige da contratante fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas; não autoriza interrupção de serviços pela contratante em caso de inadimplemento de obrigações trabalhistas, pela contratada; não garante aos terceirizados as mesmas condições de trabalho oferecidas aos empregados da tomadora quanto a alimentação, transporte e atendimento médico”.

– “A lei ainda aprofunda os riscos sociais decorrentes da terceirização (…), ao expressamente autorizar, no artigo 4º-A, subcontratação das mesmas atividades pela empresa contratada. Com isso, libera-se a a quarteirização de serviços, que aprofunda o círculo de subcontratações e torna proporcionalmente mais precária a proteção social do laborista, ao distanciá-lo de forma desumana e inconstitucional da atividade econômica beneficiária final de sua força de trabalho”.

O chefe do Ministério Público pede a concessão de medida liminar para suspender a vigência da lei até o julgamento do mérito pelo plenário do STF. “tendo em vista que, enquanto não for suspensa a eficácia das normas impugnadas, que disciplinam o trabalho temporário, e enquanto não for sustada a interpretação inconstitucional das normas que versam contratação de serviços, grande contingente, de milhares de postos de emprego direto, pode ser substituído por locação de mão de obra temporária e por empregos terceirizados em atividades finalísticas, com precaríssima proteção social.

Fonte: JOTA, por Luiz Orlando Carneiro

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