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Itaú é condenado em R$ 21 milhões por excesso de jornada
31 de Julho de 2015 / Direitos Trabalhistas
Florianópolis - O Itaú foi condenado em R$ 21 milhões por não conceder férias de 30 dias, exigir horas extras acima do permitido por lei e desrespeitar intervalos para alimentação. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) manteve a sentença da 5ª Vara do Trabalho após julgamento de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Em caso de descumprimento, o banco pagará multa de R$ 10 mil por infração cometida. A decisão abrange os empregados do banco em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul.
A ação foi ajuizada em 2013 pelo procurador do Trabalho Fábio Leal, em Brasília, contra o banco em âmbito nacional. Após análise, a Justiça do Distrito Federal entendeu que o julgamento do caso competia a uma das Varas do Trabalho de Florianópolis.
Foram constatadas jornadas de trabalho das 8h às 19h ou mais, com intervalo de 20 minutos a uma hora. A jornada legal dos bancários é de seis horas, com 15 minutos de intervalo. Segundo o processo, para se esquivar da norma, a empresa concedia aos empregados o título de “gerente”, o que diferenciaria a sua jornada. Contudo, os trabalhadores não contavam com poderes gerenciais nas agências.
Em depoimentos à Justiça, empregados confirmaram as irregularidades cometidas pela empresa. “Ninguém na agência podia tirar 30 dias de férias, e sempre vinha uma cartinha pronta com os 20 dias, para vender dez e tínhamos que assinar”, disse um dos funcionários.
Segundo o procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, responsável pelo acompanhamento da ação em primeiro grau, o banco adota uma política deliberada de precarização das relações de trabalho mesmo diante de um lucro líquido estimado em R$ 5,7 bilhões no primeiro trimestre de 2015, conduta que não se harmoniza com os princípios constitucionais que tutelam o trabalho decente. “Trata-se de uma decisão exemplar que assegura a efetividade da legislação trabalhista e do princípio da dignidade humana”, observou.
Condenação mantida – Após o Itaú recorrer ao TRT-SC, o desembargador relator Jorge Luiz Volpato manteve integralmente a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, inclusive o valor por danos morais coletivos em R$ 21 milhões. O banco continuou obrigado a conceder férias integrais de 30 dias, a não prorrogar a jornada além de duas horas extras diárias e a respeitar o intervalo para repouso e alimentação.
Processo nº 0010182-28.2013.5.12.0035
Fonte: MPT