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Discriminação a trabalhador com deficiência exige tratamento diferenciado

27 de Maio de 2015 / Direitos Trabalhistas

A Justiça do Trabalho deve ser mais rigorosa ao julgar casos de assédio moral contra trabalhadores com deficiência, já que eles estão mais expostos a agressões, têm menor capacidade de autodefesa e menos oportunidades de recuperar sua autoestima. A tese foi adotada pela 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC), que condenou um supermercado de Blumenau (SC) a pagar R$ 25 mil a um auxiliar com deficiência intelectual. Após meses sendo perseguido pela nova chefe, o funcionário entrou em depressão e se afastou do emprego, onde trabalhou por 12 anos.

O entendimento foi decisivo para que o colegiado reformasse a decisão de primeiro grau, na qual a empresa foi absolvida. Ao tratar do caso, a 3ª Vara do Trabalho de Blumenau concluiu que as agressões foram pontuais e que a companhia não foi omissa, já que tomou providências para evitar novas agressões.

No julgamento do recurso, a desembargadora-relatora Lília Abreu ressaltou que a legislação concede proteção privilegiada aos trabalhadores com deficiência, e que as agressões relatadas devem ser interpretadas como uma violação conjunta aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não-discriminação. Ela defendeu que a Justiça do Trabalho precisa adotar “critérios mais severos” ao se deparar com esse tipo de situação.

“Quando se trata de pessoas com deficiência, a proteção constitucional geral se amplia por meio de normas constitucionais e infraconstitucionais específicas, em face da sua condição especial, mais expostas a atos discriminatórios”, apontou a relatora. “Desse modo, situações que envolvam danos morais da pessoa com deficiência não podem ser analisadas com a mesma lente dos casos de um trabalhador sem deficiência”, concluiu, em voto acompanhado pela maioria dos desembargadores.

O colegiado também considerou que o abalo psicológico causado pelo término de um longo vínculo de emprego será mais intenso e terá maior repercussão para os trabalhadores com deficiência, já que eles enfrentam mais dificuldades para conquistar sua vaga e terão menos oportunidades para recuperar plenamente sua confiança. Além disso, seu trabalho precisa ser compreendido em uma dimensão mais ampla, já que também funciona como um meio de afirmação da própria cidadania.

“Era no espaço laboral em que ele se via como alguém importante, que tinha valor, auxiliando outras pessoas, sendo valorizado”, afirmou Lília Abreu. “Antes de ser um espaço de adoecimento, o ambiente laboral era um lugar de realização pessoal, de afirmação de sua dignidade como pessoa e trabalhador”.

Castigo

Embora fosse considerado um funcionário modelo, a partir de 2012 o empregado passou a ser perseguido por uma nova superior hierárquica, que constantemente chamava a sua atenção de forma agressiva, tratando-o como “retardado”, “tongo” e “vagabundo”, na frente dos clientes. Segundo colegas, o empregado era o único que não podia escolher folgas e chegava a ficar horas sentado “de castigo”, aguardando instruções da chefe.

Uma testemunha contou que, em certa ocasião, diante da reclamação de um consumidor que encontrou produtos vencidos na prateleira, a superior acusou injustamente o auxiliar para não ser responsabilizada. Em outra situação, ela teria dito ao funcionário que “seu lugar” não era ali.

Para os magistrados, as provas confirmam que o empregado foi vítima de assédio moral, que é a repetição sistemática, intencional e prolongada de situações humilhantes e constrangedoras. Os desembargadores entenderam que as agressões influenciaram o desenvolvimento do quadro de depressão, que foi enquadrada como doença ocupacional. Eles também concluíram que a empresa mostrou falta de cuidado e fiscalização na adoção de medidas que garantissem um ambiente de trabalho saudável.

“Esses atos, por si só, causam repúdio a qualquer pessoa. A informação de quem sofreu essas práticas constrangedoras e humilhantes foi uma pessoa com deficiência torna o quadro ainda mais inaceitável”, concluiu Lília Abreu.

A empresa recorreu da decisão.

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região Santa Catarina, 22.05.2015

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