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Direito Previdenciário/ SECOC RS
10/12/2024 / Direito Previdenciário/ SECOC RS
Se o trabalhador possui uma doença ou sofre um acidente que o deixa impossibilitado de exercer seu trabalho, é obrigação da empresa cobrir seu afastamento durante o período de até 15 dias, pagando normalmente seu salário. Quando o período do afastamento for maior que 15 dias, essa obrigação é transferida para o INSS.