Carregando...
Saiba como requerer o auxílio-doença e o benefício por incapacidade temporária
10 de Dezembro de 2024 / Direito Previdenciário/ SECOC RS
Se o trabalhador possui uma doença ou sofre um acidente que o deixa impossibilitado de exercer seu trabalho, é obrigação da empresa cobrir seu afastamento durante o período de até 15 dias, pagando normalmente seu salário. Quando o período do afastamento for maior que 15 dias, essa obrigação é transferida para o INSS. Neste caso, para conseguir o afastamento do trabalho por doença, é necessário que o empregado agende uma perícia pelo INSS.
A empresa tem a obrigação de agendar a perícia para o empregado?
A resposta pode ser sim ou não. Segundo a legislação Previdenciária, apenas as empresas que têm serviço médico próprio ou de convênio têm a responsabilidade de encaminhar o trabalhador ao INSS. Apesar de a lei diferenciar o tratamento, na prática a maioria das empresas faz o encaminhamento do benefício para seus funcionários. Caso a empresa não faça o encaminhamento, o trabalhador deverá agendar a perícia pelo telefone 135 ou no site/app MEU INSS.
O período de afastamento da empresa pelo INSS começa a ser contado a partir do dia em que o trababalhador dá entrada no processo. Mas isso não significa que o valor do benefício é pago automaticamente. É possível que a perícia seja agendada algumas semanas depois da solicitação. Nesse caso, o empregado receberá o salário retroativamente, mas ficará sem ele enquanto o resultado da perícia não sair.
O INSS enviará uma notificação via whatsapp, e-mail ou SMS estipulando a data, o valor e o local de recebimento. Se o resultado do processo for negativo, é possível entrar com um recurso administrativo ou, em último caso, recorrer à justiça.
Em caso de dúvidas, procure a assessoria jurídica do SECOC/RS, especializada na área Previdenciária. Empregados de cooperativas de crédito têm consultas e orientações gratuitas. Para atendimento, entre em contato com o Sindicato ou diretamente com o escritório credenciado SISSY MOLLENHAUER SOTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, (51) 99251-2252/ (51) 3226-2514 ou e-mail: sissymalva@hotmail.com.