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Direitos Trabalhistas


10/05/2016 / Direitos Trabalhistas

Na sentença, o magistrado salientou que, conquanto o contrato do autor da reclamação preveja a possibilidade de transferência para qualquer unidade do grupo da Única, ficou provado que a transferência do vendedor deu-se, conforme alegado na petição inicial, como forma de punição por baixa performance.


09/05/2016 / Direitos Trabalhistas

Em sua decisão, a juíza lembrou que a Constituição Federal de 1988 garante o direito à higidez do meio ambiente do trabalho, o que impõe ao empregador a obrigação de assegurar ao empregado um ambiente de trabalho digno, preservando sua integridade física e moral.


06/05/2016 / Direitos Trabalhistas

Conclui-se que a excessiva jornada de trabalho, associada ao alto grau de responsabilidade inerente ao cargo, bem como à rotina de atividades altamente estressantes, contribuíram decisivamente para a ocorrência do acidente vascular cerebral.


06/05/2016 / Direitos Trabalhistas

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) manteve a condenação do Bradesco S/A ao pagamento de R$ 20 mil, a título de danos morais, a um bancário submetido a contrato de inação – situação na qual o empregador expõe deliberadamente o empregado à inutilidade e à ociosidade no ambiente laboral.


05/05/2016 / Direitos Trabalhistas

Conforme o entendimento do TST, o tempo utilizado pelo empregado antes das anotações do início e término da jornada, para troca de uniforme e higienização, quando ultrapassado o limite de dez minutos diários, é considerado tempo à disposição em favor do empregador e, por isso, deve ser remunerado.


03/05/2016 / Direitos Trabalhistas

O trabalhador obteve a antecipação de tutela alegando que, por ter ajuizado reclamação trabalhista contra a CEF com o contrato de trabalho em vigor, haveria o risco de que a CEF praticasse atos de retaliação, como rebaixá-lo de cargo, transferi-lo de agência ou reduzir sua remuneração.


02/05/2016 / Direitos Trabalhistas

Está em análise na Câmara dos Deputados proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43) para descontar da jornada de trabalho o tempo que o funcionário gasta com a troca de uniforme ou para usufruir benefícios oferecidos pela empresa, como café e lanche.


27/04/2016 / Direitos Trabalhistas

Em seu voto, o relator do acórdão esclareceu que “a gravidade do assédio moral reside na cruel maquiagem das lesões provocadas. O sofrimento é progressivo, embora muitas vezes lento, fazendo com o que a própria vítima sinta-se culpada pela situação constrangedora por qual é obrigada a conviver..." 


25/04/2016 / Direitos Trabalhistas

Segundo a sentença, a atitude é discriminatória e dificulta o acesso ao Judiciário, afrontando a dignidade da pessoa humana. O juiz entendeu que houve lesão também à sociedade.


25/04/2016 / Direitos Trabalhistas

A decisão foi tomada pela juíza Júnia Marise Lana Martinelli, titular da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, que lembrou o fato de a própria Constituição Federal impor aos empregadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

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