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Trabalhador chamado de

07 de Maio de 2014 / Geral
O juiz Paulo Cardoso Botto Jacon, da 6ª Vara do Trabalho, fixou a indenização em R$ 30 mil, mas o valor foi reduzido à metade no julgamento em 2º grau pelos desembargadores da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina.
 
A decisão é final e não cabe recurso. O TRT não divulgou o nome da empresa.
 
Em sua decisão, o juiz Paulo Cardoso Botto Jacon destacou que "todos sabem que a expressão é racial e discriminatória" e lamentou que isso ainda ocorra nos dias atuais.
 
"Um ser humano não precisa afirmar-se menosprezando o outro, muito menos um empregador em face do empregado", escreveu o juiz.
 
"A condição de patrão não lhe dá o direito de aniquilar, espezinhar ou tratar o empregado negro com tal carga de desprezo", registra o magistrado na sentença.
 
A empresa alegou que nunca houve desrespeito ou condutas inapropriadas no ambiente de trabalho. Mas, as testemunhas confirmaram o ′comportamento indecoroso′ por parte dos empresários, disseram as testemunhas.
 
Entre outras ofensas, os patrões chamavam o empregado de ′negão′ e de ′macaco′.
 
Nos últimos dias, outra manifestação racista registrada na Espanha contra o jogador brasileiro Daniel Alves motivou uma campanha na internet com o slogan "Somos Todos Macacos".
 
Dignidade
 
"Infelizmente esses casos ainda são comuns, e a justiça precisa punir os responsáveis exemplarmente para reiterar a luta contra o racismo e pelo respeito à dignidade do ser humano", afirmou o advogado trabalhista Nilo Kawai, de Florianópolis.
 
Kawai foi defensor de outra vítima de racismo em Florianópolis, nos anos 1990, quando a concessionária de energia Eletrosul demitiu um funcionário negro com a justificativa manifestada pelo chefe de que queria ′limpar o departamento′.
 
Em primeira instância, a empresa justificou que a justificativa teria sido ′uma brincadeira′. O caso foi parar no Tribunal Superior do Trabalho e o trabalhador foi readmitido dois anos depois e recebeu todos os direitos pelo período em que ficou afastado.
 
Ao reduzir o valor da indenização que seria paga ao trabalhador chamado de ′macaco′, os desembargadores da 3ª Câmara do TRT-SC destacaram que a quantificação da indenização por dano moral ′deve atender às necessidades do ofendido e aos recursos do ofensor′.
 
Para os desembargadores, o valor não poderia ser muito elevado que acarrete o ′enriquecimento sem causa daquele que recebe, nem tão insignificante que seja inexpressivo para quem paga′.
 
Os magistrados consideraram o fato de a empresa ser de pequeno porte e administrada pela própria família e reduziram a indenização para R$ 15 mil, valor que consideraram suficiente para cumprir as funções ′compensatória e pedagógica′.
 
 
 
Fonte: O Estado de São Paulo - Economia
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