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Falta de acessibilidade rende R$ 200 mil de indenização a servidor de banco
19 de Abril de 2016 / Direitos Trabalhistas
A falta de condições de acessibilidade para que um trabalhador com deficiência desempenhasse suas funções em uma unidade do banco Santander na capital paulista rendeu ao ex-funcionário uma indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil.
Cabe recurso à decisão de primeira instância.
O músico Eduardo José Magalhães Martins Júnior, 43, o Dudé, foi contratado pelo banco, em 2010, após passar por um processo seletivo exclusivo para pessoas com deficiência visando o cumprimento da Lei de Cotas.
Com má-formação nos braços e na perna direita, Eduardo necessitava de um ambiente de trabalho perto de casa —para ter apoio de um familiar na hora de ir ao banheiro—, sem escadas —pois tem dificuldade para vencer degraus—, e uma mesa mais alta, adaptada para ele manipular objetos com os antebraços e com a boca.
Até o final de 2011, quase tudo havia sido fornecido a ele, menos uma mesa apropriada. A que ele usava era improvisada com listas telefônicas, por exemplo.
Mas, no começo de 2012, o escritório do banco mudou de endereço e os problemas de Dudé começaram a se multiplicar. O novo ambiente não tinha elevador e era longe de sua casa, segundo o músico.
“Trabalhava em estresse constante. Era como se eles [o banco] me testassem. Fui acumulando funções. Me colocaram pra buscar documentos na parte inferior da agência, então subia e descia as escadas com ajuda de outras pessoas três, quatro vezes por dia”, conta ele.
Para tentar resolver a questão fisiológica, o músico afirma que passou a “controlar a ingestão de líquidos ao máximo para não dar vontade de ir ao banheiro”.
Gravidade
Em sua decisão, a juíza Débora Cristina Rios Fittipaldi Federigui, da 7ª Vara do Trabalho da capital, declara que o valor estipulado para a indenização, além “da gravidade da falta, a intensidade do dano e a capacidade econômica” do banco considerou também “seu caráter não apenas reparatório e punitivo, mas, também, pedagógico”.
Segundo a magistrada, “o direito do deficiente à acessibilidade é indisponível e irrenunciável, cabendo ao empregador a obrigação de propiciar os meios necessários ao seu efetivo e pleno gozo”.
Por meio de sua assessoria, o Santander limitou-se a informar que “não se pronuncia em casos sub judice”. Não declarou se pretende recorrer nem apresentou defesa.
Fonte: O Estado de São Paulo, por Jairo Marques, 12.04.2016