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Assembleia Legislativa do RS aprova aumento de 9,6% no mínimo regional

02 de Março de 2016 / Trabalhador

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou na tarde desta terça-feira (1) um reajuste de 9,612% no salário mínimo regional. Foram 38 votos favoráveis e três contrários. Com isso, os valores ficam entre R$ 1.103,66 aos R$ 1.398,65.

O projeto de lei 15/2016 recebeu emendas, mas que não foram aprovadas em plenário pelos deputados. A proposta segue agora para sanção do governador José Ivo Sartori. Os novos valores entram em vigor a partir da data de publicação da lei e são retroativos a 1º de fevereiro de 2016.

A proposta foi elaborada pelo governo do Estado, construída a partir de um cálculo da Fundação de Economia e Estatística (FEE), que considerou a variação do salário médio dos trabalhadores do setor privado nacional apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) entre o terceiro trimestre de 2014 e o mesmo período de 2015 (último dado disponível).

O mínimo regional tem cinco faixas salariais, que atualmente variam de R$ 1.006,88 a R$ 1.276, de acordo com o segmento profissional. Com o reajuste, as faixas ficam entre R$ 1.103,66 e R$ 1.398,65. O valor incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm convenções ou acordos coletivos e aqueles que vivem na informalidade.

Segundo o governo do estado, o reajuste vai beneficiar 1,13 milhão de trabalhadores no estado, tanto em empregos formais quanto informais.

Veja como ficaram os novos valores:

I – de R$ 1.103,66 para os seguintes trabalhadores:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas;
c) em empresas de captação do pescado (pesqueira);
d) empregados(as) domésticos(as);
e) em turismo e hospitalidade;
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos;
i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - “motoboy”
j) empregados em garagens e estacionamentos;

II - de R$ 1.129,07 para os trabalhadores:
a) nas indústrias do vestuário e do calçado;
b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; e
i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares;

III - de R$ 1.154,68 para os trabalhadores:
a) nas indústrias do mobiliário;
b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
c) nas indústrias cinematográficas;
d) nas indústrias da alimentação;
e) empregados no comércio em geral;
f) empregados de agentes autônomos do comércio;
g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
h) movimentadores de mercadorias em geral;
i) no comércio armazenador;
j) auxiliares de administração de armazéns gerais;

IV – de R$ 1.200,28 para trabalhadores:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros(as) fluviais de máquinas, cozinheiros(as) fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
k) vigilantes;
l) marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);

V – de R$ 1.398,65 para trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

Fonte: G1

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