SECOC RS mantém luta pela ampliação da licença-maternidade e pelo pagamento integral do PPR às empregadas mães em período de licença

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SECOC RS mantém luta pela ampliação da licença-maternidade e pelo pagamento integral do PPR às empregadas mães em período de licença

A luta pela ampliação da licença-maternidade para seis meses, acompanhada da equiparação no pagamento de benefícios, reflete uma bandeira histórica das empregadas de cooperativas de crédito do Rio Grande do Sul. O SECOC RS possui em seu quadro de dirigentes quatro diretoras mulheres, representantes de diferentes Sistemas, que estão nas mesas de negociações com os patronais manifestando a urgência da pauta, em uma categoria predominantemente feminina.

No Brasil, a legislação trabalhista assegura o direito à licença-maternidade com duração mínima de 120 dias, podendo ser estendida para 180 dias em empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã. De acordo com orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS), a licença-maternidade ampliada é fundamental para o período de amamentação, para o fortalecimento do sistema imunológico da criança e para o vínculo afetivo entre a mãe e o bebê. 

Segundo Everton Brito, presidente do SECOC RS, o Sindicato não abre mão da ampliação deste direito e também no que diz respeito ao pagamento integral do PPR às trabalhadoras em licença-maternidade. “Na realidade social e jurídica atual, é inaceitável a adoção de critérios remuneratórios que resultem em prejuízo para as trabalhadoras no exercício de um direito legal e legítimo, como a licença-maternidade. Trata-se de um momento em que essas profissionais seguem contribuindo com a sociedade de forma essencial, e isso não pode servir de justificativa para tratamento desigual", alerta.

A exclusão ou redução do PPR para trabalhadoras em licença-maternidade configura tratamento discriminatório indireto, ferindo os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade de gênero e da proteção à maternidade (art. 6º e 7º, XVIII, da CF/88). Portanto, a garantia de pagamento integral do PPR às mães afastadas não é apenas uma questão remuneratória, mas também uma afirmação do compromisso coletivo com a justiça social e a promoção de ambientes de trabalho mais inclusivos e equitativos. 

O SECOC RS, ao insistir nessa pauta, reafirma sua missão de representar e proteger a categoria, alinhando-se às melhores práticas trabalhistas e ao ideal de uma sociedade livre de discriminação de gênero.

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