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Direitos Trabalhistas


02/12/2015 / Direitos Trabalhistas

Um acordo inédito foi celebrado na Justiça do Trabalho do Tocantins, durante a Semana Nacional da Conciliação 2015, garantindo o pagamento de quase R$ 590 mil a 102 bancárias da Caixa Econômica Federal. 


01/12/2015 / Direitos Trabalhistas

A conduta empresária afrontou a dignidade da pessoa humana, desvalorizou o trabalho humano e afrontou a função social da propriedade, concluiu o juiz Mauro Santos de Oliveira Góes ao condenar a empresa a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 20 mil.


24/11/2015 / Direitos Trabalhistas

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho elevou de R$ 2,5 mil para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais a uma ex-auxiliar de limpeza da Cidal Cidade Limpa Ltda., de Ibiúna (SP), que foi assediada sexualmente por um encarregado. 


19/11/2015 / Direitos Trabalhistas

A empregada vai receber como indenização por dano moral a quantia de R$ 5 mil. A decisão em segunda instância reformou a sentença da 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza que não reconheceu o dano moral. Da decisão, ainda cabe recurso.


13/11/2015 / Direitos Trabalhistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que discute a validade de um decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 


11/11/2015 / Direitos Trabalhistas

Uma empresa do ramo de produtos alimentícios foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma empregada que desenvolveu doença ocupacional e incapacidade temporária para o trabalho em decorrência da realização de movimentos repetitivos e ausência de pausas, durante a atividade laboral.


06/11/2015 / Direitos Trabalhistas

A Justiça do Trabalho condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar um bancário da Agência de Barra Mansa (RJ) por condicionar sua promoção à renúncia do cargo que exercia no sindicato da categoria.


26/10/2015 / Direitos Trabalhistas

O empregado que se aposentou no curso do contrato de trabalho e que contribuiu para o plano de saúde por mais de 10 anos tem direito à manutenção do benefício nas mesmas condições vigentes durante o contrato de trabalho, desde que assuma integralmente a contribuição devida. 


22/10/2015 / Direitos Trabalhistas

Para os magistrados da Terceira Turma, que analisaram o recurso da trabalhadora, o único prazo a que está submetida a empregada é o prescricional (dois anos após o fim do contrato), inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/1988, razão pela qual não se verifica abuso de direito no ajuizamento da ação após o fim do período de estabilidade.


21/10/2015 / Direitos Trabalhistas

A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proveu recurso do empregado e restabeleceu a sentença que condenou o banco por danos morais e materiais em R$ 180 mil.

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