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Direitos Trabalhistas


24/08/2017 / Direitos Trabalhistas

A reclamante contou que, de forma desrespeitosa e abusiva, o gerente praticou ato lesivo contra a sua honra.


18/08/2017 / Direitos Trabalhistas

“Não se trata de reconhecimento de estabilidade provisória, mas de nulidade da dispensa de empregado em gozo de benefício previdenciário”, assinalou o relator do recurso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, do TST.


10/08/2017 / Direitos Trabalhistas

Além da obrigação de não realizar exames, empresa foi condenada em R$ 80 mil por danos morais coletivos, com multa de R$ 5 mil por empregado prejudicado em caso de descumprimento.


09/08/2017 / Direitos Trabalhistas

Justiça considerou moralmente reprovável a conduta patronal, que gerou abalo emocional num empregado que já se encontrava fragilizado.


07/08/2017 / Direitos Trabalhistas

Empresa também foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, arbitrado em R$ 500 mil, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


11/07/2017 / Direitos Trabalhistas

Trabalhadora foi comunicada da demissão por meio de um telefonema às 23h de um sábado, durante o repouso semanal remunerado. Ausência de registro do contrato de trabalho também gerou dano moral.


30/06/2017 / Direitos Trabalhistas

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal, ação de inconstitucionalidade contra a chamada Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017), sancionada pelo presidente Michel Temer no último dia 31 de março.


22/06/2017 / Direitos Trabalhistas

Para o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, relator do recurso, ficou evidente que o empregado desempenhava típicas atividades bancárias, que não se coadunavam com a grade acadêmica do curso de Ciências Contábeis.


21/06/2017 / Direitos Trabalhistas

O tempo que uma bancária passou fazendo cursos de capacitação profissional, durante sua folga, deve ser remunerado como hora extra, de acordo com o TRT/MT.


14/06/2017 / Direitos Trabalhistas

Trabalhadora receberá indenização de R$ 15 mil em razão dos prejuízos demonstrados. Férias foram revogadas três dias antes do seu início, o que impossibilitou viagem e participação de curso, programação conhecida pelo seu supervisor.

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