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Direitos Trabalhistas


21/05/2018 / Direitos Trabalhistas

Decisão do TST considerou que a preservação da intimidade não pode ser menosprezada pelo poder empresarial.


21/05/2018 / Direitos Trabalhistas

Entendimento do TST é o de que as parcelas de natureza indenizatória não estão sujeitas à incidência do imposto de renda.


17/05/2018 / Direitos Trabalhistas

Regra vale para ações anteriores à nova legislação. A definição da reforma, de que caberia aos juízes decidir sobre a cobrança de honorários e custas do processo, gerou insegurança e inibiu novas ações.


09/05/2018 / Direitos Trabalhistas

TST considerou lícita a definição de diferentes níveis de remuneração conforme critérios geográficos e econômicos. No entanto, a reclassificação de uma agência bancária não pode implicar a redução do salário do funcionário.


19/04/2018 / Direitos Trabalhistas

Tabalhador demandava o pagamento de diferenças em parcelas salariais e a complementação da aposentadoria.


19/04/2018 / Direitos Trabalhistas

Perito médico psiquiátrico concluiu que funcionário apresenta desde 2013 sintomas decorrentes do fato do qual foi vítima.


12/04/2018 / Direitos Trabalhistas

Conforme jurisprudência do TST, o pagamento da gratificação especial rescisória a apenas alguns empregados sob o pretexto de mera liberalidade do empregador afronta o princípio da isonomia.


05/04/2018 / Direitos Trabalhistas

Incomodado com a ação trabalhista, ex-empregador fez alegações desabonadoras sobre o trabalhador para os possíveis novos empregadores, que ligavam pedindo referências. Gravação foi considerada prova lícita.


02/04/2018 / Direitos Trabalhistas

Para relatora, empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.


29/03/2018 / Direitos Trabalhistas

As mudanças efetuadas pela MP na legislação, como uma quarentena para um trabalhador ser demitido e recontratado no regime intermitente e restrições ao trabalho de grávidas em locais insalubres, continuarão a valer até o prazo final da MP, em 23 de abril. Mas, na prática, a proposta não será votada e os ajustes cairão ao fim desse prazo. Valerá integralmente a lei sancionada pelo presidente Michel Temer em 11 de novembro.

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