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Direitos Trabalhistas


10/06/2024 / Direitos Trabalhistas

Segundo o relator do processo, “Para que a empregada gestante faça jus à garantia provisória no emprego, basta que a gravidez estivesse presente na data da dispensa".


07/06/2024 / Direitos Trabalhistas

ra a relatora, ministra Kátia Arruda, houve abuso do poder diretivo do empregador. Segundo ela, a jurisprudência do TST tem reconhecido que os transtornos de depressão e bipolaridade são doenças que causam preconceito.


06/06/2024 / Direitos Trabalhistas

Uma auxiliar de cobrança aprovada em processo seletivo e que posteriormente não foi efetivada no cargo, por decisão da empresa recrutadora, deve receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.


31/05/2024 / Direitos Trabalhistas

Empregados eram obrigados a assistir a “lives” do proprietário com incitação velada a votar em seu candidato.


31/05/2024 / Direitos Trabalhistas

A vendedora conseguiu na Justiça a rescisão indireta do contrato de trabalho e também será indenizada por desenvolver doenças ocupacionais.


25/04/2024 / Direitos Trabalhistas

A Turma chamou a atenção para o fato de que a desigualdade salarial existente entre homens e mulheres é comprovada por meio de diversos estudos e pesquisas, evidenciando-se as desigualdades sociais e econômicas, decorrentes da discriminação histórica contra as mulheres.


25/04/2024 / Direitos Trabalhistas

O gerente afirma ter desenvolvido depressão severa e transtorno pós-traumático, devido às cobranças excessivas. Com a saúde mental abalada, o trabalhador teve dois períodos de afastamento pelo INSS, a partir de 2019. Quando retornou ao trabalho, foi dispensado sem justa causa.


23/04/2024 / Direitos Trabalhistas

A julgadora considerou a responsabilidade da empresa pelo meio ambiente de trabalho, “devendo zelar não só pela segurança e bem estar físicos, mas também por um ambiente digno, respeitoso e hígido do ponto de vista psicológico”.


11/04/2024 / Direitos Trabalhistas

Em julgamento realizado nesta quarta-feira (10), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reprovou a conduta ilegal de algumas empresas de vincularem a ida de trabalhadores ao banheiro a cálculo do Prêmio de Incentivo Variável (PIV).


11/04/2024 / Direitos Trabalhistas

Para o relator, “houve conivência, descaso e tratamento desumano da reclamada”. Segundo ele, a trabalhadora por ser mulher sofreu assédio sexual, retirando sua dignidade e competência para o trabalho, “infligindo sofrimento e constrangimento que foi capaz de gerar feridas que carregará para o resto de sua vida”.

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