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Direitos Trabalhistas
16/09/2024 / Direitos Trabalhistas
Para a 2ª Turma do do Tribunal Superior do Trabalho, a medida foi discriminatória em razão do estigma causado pela doença.
16/09/2024 / Direitos Trabalhistas
Conforme o relator do processo, a trabalhadora foi dispensada de forma discriminatória, tendo direito a receber indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais, nos termos do artigo 223-C da CLT.
05/09/2024 / Direitos Trabalhistas
O conjunto probatório demonstrou a ocorrência de prática violadora da dignidade do trabalhador, que comprovou ter “sofrido racismo recreativo no ambiente de trabalho, fruto do racismo estrutural indevidamente naturalizado e tolerado na sociedade e no ambiente de trabalho”.
05/09/2024 / Direitos Trabalhistas
Conforme a sentença, o assédio sexual acontece por chantagem ou intimidação.
30/08/2024 / Direitos Trabalhistas
A adesão do banco ao movimento #nãodemita aconteceu no mês de abril de 2020, em uma reunião realizada entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).
30/08/2024 / Direitos Trabalhistas
Medida é voltada a empreendimentos com pelo menos 100 funcionários. O relatório é uma ferramenta utilizada pelo governo federal para verificar se há casos de diferenças salariais por gênero nas empresas.
28/08/2024 / Direitos Trabalhistas
Para o magistrado, a vendedora foi “submetida a condições de trabalho inadequadas e a um ambiente de trabalho nefasto e deletério, criado pela gestão desumana e ilícita da gerente”.
28/08/2024 / Direitos Trabalhistas
Justiça do Trabalho lançou três protocolos de julgamento para orientar sua magistratura a analisar casos com uma visão mais ampla e contextualizada, visando identificar e combater discriminações.
23/08/2024 / Direitos Trabalhistas
Segundo o processo, a ex-funcionária trabalhou no local por 22 anos. Em juízo, a trabalhadora narrou que foi vítima de discriminação e assédio moral por parte dos superiores hierárquicos, com ataques fundamentados em sua idade e condição de saúde.
23/08/2024 / Direitos Trabalhistas
A exigência da empresa configura violação ao direito da intimidade e da vida privada do empregado e não se justificaria, já que a contratante possuiria outros meios de controlar a jornada e a produtividade da equipe em home office, argumentou o de 1ºgrau na 9ª Vara do Trabalho de Curitiba.