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Direitos Trabalhistas
04/10/2022 / Direitos Trabalhistas
Ficou demonstrado, na ação trabalhista, que a empresa criou um ranking exposto, inclusive para os clientes, e que os empregados com baixa produtividade eram ameaçados de dispensa e ficavam com os nomes grafados em vermelho no quadro de produção.
29/09/2022 / Direitos Trabalhistas
A Justiça do Trabalho entendeu que as condições de trabalho na agência favoreceram a agressão verbal.
27/09/2022 / Direitos Trabalhistas
Na decisão, juiz considerou inclusive convenção da OIT sobre igualdade de oportunidades. E apontou discriminação
22/09/2022 / Direitos Trabalhistas
Após informar o fato à empresa, não foi mais chamada para prestar serviços. Após o nascimento da criança, também não pôde receber o auxílio-maternidade do INSS, porque a empregadora não havia assinado requerimento que permitiria o acesso ao benefício.
15/09/2022 / Direitos Trabalhistas
Segundo o relator, "a empresa, que tinha o dever de zelar pelo meio ambiente de trabalho dos seus empregados, acabou sendo, para além de negligente, protagonista da violação à dignidade pessoal da vítima.”
15/09/2022 / Direitos Trabalhistas
Segundo a decisão, o banco a submetia a “nível elevado de cobranças, estipulação de metas inalcançáveis, comparações com pares e ameaças constantes de demissão”.
12/09/2022 / Direitos Trabalhistas
De acordo com a perícia, por causa do transtorno, a mulher apresentou incapacidade temporária para o exercício das suas atividades, com indicação de internação para tratamento psicoterápico e por meio de medicamentos.
01/09/2022 / Direitos Trabalhistas
No processo, a mulher alega que era constantemente alvo de humilhações pelo gerente em razão do peso.
01/09/2022 / Direitos Trabalhistas
“Os abusos se davam de forma estrutural, gerando a natural redução da autoestima dos trabalhadores e a desconsideração da sua condição humana”, alega o relator do acórdão, desembargador Jorge Luiz Souto Maior.
22/08/2022 / Direitos Trabalhistas
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, determinou que um consórcio de engenharia indenizasse trabalhadora com a quantia de R$ 60 mil, referentes a danos morais devido à humilhação sofrida, ofensas à sua imagem profissional e por perda de novas oportunidades contratuais.