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Direitos Trabalhistas


06/10/2022 / Direitos Trabalhistas

Além de o representante da empresa ter confessado que não houve a contratação de substituto, a rede de lojas também não demonstrou cumprir a cota mínima de contratação de reabilitados ou de pessoas com deficiência.


04/10/2022 / Direitos Trabalhistas

Ficou demonstrado, na ação trabalhista, que a empresa criou um ranking exposto, inclusive para os clientes, e que os empregados com baixa produtividade eram ameaçados de dispensa e ficavam com os nomes grafados em vermelho no quadro de produção.


29/09/2022 / Direitos Trabalhistas

A Justiça do Trabalho entendeu que as condições de trabalho na agência favoreceram a agressão verbal.


27/09/2022 / Direitos Trabalhistas

Na decisão, juiz considerou inclusive convenção da OIT sobre igualdade de oportunidades. E apontou discriminação


22/09/2022 / Direitos Trabalhistas

Após informar o fato à empresa, não foi mais chamada para prestar serviços. Após o nascimento da criança, também não pôde receber o auxílio-maternidade do INSS, porque a empregadora não havia assinado requerimento que permitiria o acesso ao benefício.


15/09/2022 / Direitos Trabalhistas

Segundo o relator, "a empresa, que tinha o dever de zelar pelo meio ambiente de trabalho dos seus empregados, acabou sendo, para além de negligente, protagonista da violação à dignidade pessoal da vítima.”


15/09/2022 / Direitos Trabalhistas

Segundo a decisão, o banco a submetia a “nível elevado de cobranças, estipulação de metas inalcançáveis, comparações com pares e ameaças constantes de demissão”.


12/09/2022 / Direitos Trabalhistas

De acordo com a perícia, por causa do transtorno, a mulher apresentou incapacidade temporária para o exercício das suas atividades, com indicação de internação para tratamento psicoterápico e por meio de medicamentos.


01/09/2022 / Direitos Trabalhistas

No processo, a mulher alega que era constantemente alvo de humilhações pelo gerente em razão do peso.


01/09/2022 / Direitos Trabalhistas

“Os abusos se davam de forma estrutural, gerando a natural redução da autoestima dos trabalhadores e a desconsideração da sua condição humana”, alega o relator do acórdão, desembargador Jorge Luiz Souto Maior.

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