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Direitos Trabalhistas
13/02/2023 / Direitos Trabalhistas
O empregado deve ser reintegrado ao trabalho em posto compatível com suas limitações físicas, reinserido no plano de saúde, e ainda receber verbas trabalhistas, salários e benefícios relativos ao período do irregular afastamento. Também será indenizado por danos morais, no valor de R$50 mil, e terá direito à pensão em 30% sobre sua maior remuneração.
09/02/2023 / Direitos Trabalhistas
A empregadora terá que pagar ainda uma indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, além dos salários desde a dispensa até a efetiva reintegração.
08/02/2023 / Direitos Trabalhistas
Para juiz de Guarulhos (SP), a funcionária comprovou o desinteresse do empregador em punir o assediador. A encarregada do setor teria feito pouco quando a trabalhadora tentou expor o problema de assédio sexual.
07/02/2023 / Direitos Trabalhistas
TST manteve determinação de que a instituição pare de realocar empregados que entraram com ações trabalhistas. Para relatora, “ficou claro o abuso” da direção do Banrisul.
03/02/2023 / Direitos Trabalhistas
A trabalhadora alegou que, por períodos distintos, exerceu as atribuições de gerente-geral em agências do banco, na capital mineira, sem a designação formal e o recebimento do salário correspondente.
03/02/2023 / Direitos Trabalhistas
Conforme explica a decisão do juiz Mauro Roberto Vaz Curvo, quando o trabalhador é portador de HIV ou outra doença grave que gere estigma ou preconceito, presume-se que a dispensa é discriminatória. Nestes casos, é dever da empresa provar o contrário.
01/02/2023 / Direitos Trabalhistas
O processo disciplinar resultou na reintegração da empregada, e toda a situação causou constrangimento e humilhação.
27/01/2023 / Direitos Trabalhistas
Para a 8ª Turma, o pai da criança assume os ônus da síndrome, o que lhe demanda tempo, dedicação e preocupação.
27/01/2023 / Direitos Trabalhistas
Os funcionários encontraram uma câmera instalada no canto do teto do banheiro masculino, com vista para os vasos sanitários.
24/01/2023 / Direitos Trabalhistas
A juíza relatora do acórdão, Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues, destacou que “a inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho deve ser efetiva e não meramente limitada ao cumprimento de uma proporção numérica estabelecida na lei”.