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Direitos Trabalhistas


12/04/2023 / Direitos Trabalhistas

Bancária foi feita refém pelos assaltantes, ameaçada com armas de fogo.


06/04/2023 / Direitos Trabalhistas

O magistrado também determinou, na sentença, o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.


06/04/2023 / Direitos Trabalhistas

Ele desenvolveu doenças psiquiátricas, sofreu infarto e precisou ser aposentado por invalidez.


31/03/2023 / Direitos Trabalhistas

Ao determinar o restabelecimento do plano nos moldes anteriores à aposentadoria, o juiz de primeiro grau destacou o teor do art. 475 da CLT. O dispositivo determina que o afastamento do trabalho em razão de aposentadoria por invalidez implica a suspensão do contrato, sem, no entanto, romper o vínculo entre as partes.


29/03/2023 / Direitos Trabalhistas

A decisão ressaltou que é obrigação do empregador arcar com os riscos do empreendimento, os quais não podem ser transferidos aos empregados.


28/03/2023 / Direitos Trabalhistas

O relator do IRR, ministro Amaury Rodrigues, explicou que, quando faz uma hora extra a mais durante a semana, o trabalhador recebe mais uma hora no dia do repouso, e essa hora a mais passará a ser computada nos cálculos das férias, do 13º salário, do aviso-prévio e do FGTS.


24/03/2023 / Direitos Trabalhistas

Segundo o magistrado, “é inadmissível a flagrante violação às diretrizes preconizadas pelo princípio da dignidade da pessoa humana e a submissão da parte hipossuficiente da relação jurídica de trabalho a tratamento degradante.


23/03/2023 / Direitos Trabalhistas

Sem as mesmas condições de trabalho e a mesma cobrança de produtividade, ele desenvolveu transtorno depressivo.


22/03/2023 / Direitos Trabalhistas

A magistrada enfatizou que a discriminação, de qualquer natureza, é a mais hedionda manifestação do ser humano, por ter a intenção de segregar, ridicularizar e incitar ódio e violência física a determinados grupos de pessoas sem qualquer fundamento lógico.


17/03/2023 / Direitos Trabalhistas

Segundo o Colegiado, a convocação do trabalhador, fora do expediente, para a realização de serviços necessários à continuidade das atividades da empresa, ainda que solucionados por meio telefônico, constitui tempo à disposição do empregador e deve ser remunerado como horas extraordinárias.

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