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Empregado do Sicredi com doenças ortopédicas consegue liminar de restabelecimento do auxílio-doença

09 de Março de 2015 / Geral
Um empregado de Cooperativa do Sistema Sicredi, que exerce o cargo de Gerente de Negócios e desenvolveu patologias nos membros superiores, em decorrência dos movimentos repetitivos a que estava submetido em sua jornada de trabalho, após ter o benefício de auxílio-doença cancelado pela perícia do INSS, procurou o Sindicato. 
 
O Departamento Jurídico Previdenciário do Secoc/RS encaminhou ação judicial a fim de rever a decisão. Após ter, inicialmente, a liminar indeferida pelo Juízo de Primeiro Grau, recorreu à Instância Superior e, em sede de Agravo de Instrumento, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou o restabelecimento imediato do benefício de auxílio-doença e ainda, a sua conversão para acidentário, o que também garantirá ao trabalhador a estabilidade no emprego após sua alta previdenciária. 
 
Esta é mais uma vitória do Departamento Jurídico do Secoc/RS que está à disposição para atender todos os empregados de cooperativas de crédito. Tire suas dúvidas e saiba como proceder para o encaminhamento das ações judiciais. Contatos através do e-mail: jurídico@secocrs.org.br, rose@bordim.adv.br ou pelos telefones (51) 3226-3495 e (51) 3225-2337.
 
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