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Vendedora assediada via WhatsApp receberá indenização de R$ 13 mil

26 de Fevereiro de 2015 / Geral
A loja de artigos esportivos World Tennis, de Itajaí (SC), terá de pagar uma indenização de R$ 13 mil a uma funcionária que comprovou ter sofrido assédio moral de seu gerente por meio do aplicativo para celulares WhatsApp. Em mensagens compartilhadas diariamente com a equipe, o supervisor chamava a subordinada de “gorda”, “feia”, “bunda mole” e “bigoduda”, além de fazer piadas com o seu corpo.
 
O caso foi julgado em primeira instância pela 2ª Vara do Trabalho de Itajaí, no final do ano passado. Na ocasião, a empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil em verbas decorrentes da rescisão indireta do contrato (quando o empregador comete falta grave), mas a funcionária teve negado o pedido de indenização por danos morais. Ambas as partes decidiram, então, recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina.
 
Ao julgar o recurso, os desembargadores da 1ª Câmara entenderam que os atos repetitivos do gerente acabaram criando um ambiente hostil e tornaram insustentável a permanência da funcionária na empresa.
 
“A autora foi exposta a frequentes e repetitivos atos atentatórios a sua dignidade, que lhe causaram danos psicológicos e tinham o objetivo de coagi-la a pedir demissão” apontou o desembargador-relator Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, que se declarou “forçado a concluir que houve danos de ordem imaterial à recorrente”. O voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais magistrados.
 
Resposta
 
Em seu voto, o relator ainda destacou que levou em conta o fato de que a funcionária assediada respondia, no mesmo tom, aos ataques do gerente no grupo de mensagens, o que foi confirmado pelas testemunhas. Segundo o magistrado, o gerente deveria ter adotado medidas disciplinares para coibir esse comportamento, mas optou por “fomentar um ambiente de trabalho cada vez mais hostil”.
 
As partes ainda podem recorrer da decisão.
 
 
 
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região Santa Catarina, 25.02.2015
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