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Sky é condenada por demitir empregada que se negou a mentir na Justiça

24 de Novembro de 2014 / Geral
A Sky Brasil Serviços e a Teleperformance CRM S.A terão de pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, a uma coordenadora de atendimento dispensada após avisar que não iria mentir em depoimento para proteger as empresas em processo movido por outro empregado. Os ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consideraram "ínfimo" o valor arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP), de R$ 5 mil, e votaram pela sua majoração.
 
De acordo com o processo, a coordenadora foi contratada pela Teleperfomance para prestar serviços à Sky. Ao longo do contrato de trabalho, foi convocada para ser testemunha das empresas em um litígio em que um ex-empregado alegava ter sido vítima de assédio moral.
 
Antes da audiência, ela avisou à advogada da Teleperformance que, de fato, o assédio moral por parte de um dos gerentes da Sky tinha acontecido, e que não iria mentir em seu depoimento. A advogada pediu que ela relatasse o acontecido por escrito e a dispensou da audiência. A partir daí, o gerente acusado do assédio passou a persegui-la e, seis meses depois, foi demitida, mesmo tendo recebido diversos prêmios por desempenho na Sky.
 
A coordenadora pediu na Justiça indenização de R$ 30 mil. As empresas negaram o vínculo entre a demissão e o testemunho na audiência.  Após ouvir as testemunhas, o juiz de origem considerou verídica a história da trabalhadora e condenou as empresas a pagarem R$ 20 mil de indenização.
 
Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a empresas argumentaram que o depoimento do gerente investigado, negando os fatos, não havia sido sequer levado em consideração. O Regional considerou que a prova oral era robusta o suficiente para concluir que houve retaliação na dispensa. No entanto, reduziu o valor da indenização para R$ 5 mil.
 
TST
 
Em recurso de revista, a coordenadora pleiteou a majoração do dano, defendendo que o valor arbitrado pelo Regional não correspondia era razoável nem proporcional ao dano causado. Ao analisar o caso, o ministro relator, Renato Lacerda Paiva, observou que, de fato, o valor era muito baixo e propôs restabelecer os R$ 20 mil fixados na sentença. A decisão, unânime, já transitou em julgado.
 
 
 
( RR-1499-02.2011.5.02.0083 )
 
 
 
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
 
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