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Primeiro voto no STF é a favor de recálculo de aposentadoria
10 de Outubro de 2014 / Geral
Um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) já votou a favor da chamada "desaposentação" - situação de quem se aposenta, volta a trabalhar e, depois, pede um recálculo de sua aposentadoria a partir das novas contribuições. Ontem, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu ser possível atender o pedido dos aposentados. Mas apresentou uma saída para reduzir o impacto para a Previdência Social.
Depois do voto do relator, o julgamento de dois recursos foi suspenso por falta de quórum. Estavam ausentes os ministros Teori Zavascki, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. É um dos casos mais importantes no Judiciário envolvendo a Previdência Social.
As cifras relacionadas à discussão são altas. A Advocacia-Geral da União (AGU) estima impacto de R$ 70 bilhões no sistema previdenciário, a longo prazo, se o STF der ganho de causa aos aposentados. Ainda de acordo com a AGU, tramitam atualmente mais de 123 mil ações relacionadas ao tema, sendo que 78,7% delas ainda estão na primeira ou segunda instância.
Os casos, atualmente, encontram-se sobrestados, à espera do julgamento do Supremo. Como um dos recursos será julgado pelo mecanismo da repercussão geral, a decisão deverá ser seguida pelas demais instâncias.
Barroso afirmou na sessão de ontem que esse é o caso mais difícil que já relatou desde que assumiu a vaga no Supremo. Para o relator, a desaposentação seria válida porque, ao continuar trabalhando, o aposentado continua contribuindo para a Previdência Social.
Não possibilitar a desaposentação, segundo o ministro, criaria uma "categoria de contribuintes destituídos de direitos". "Um trabalhador que se aposenta e volta a trabalhar contribui em igualdade de condições com todos os trabalhadores ativos que nunca se aposentaram", afirmou.
Para minimizar os impactos de uma decisão contrária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entretanto, Barroso propôs uma alteração na forma como a segunda aposentadoria seria calculada. Pela proposta, aplicaria-se o fator previdenciário - com alterações em algumas variáveis -, o que faria com que o valor do segundo benefício fosse superior ao primeiro, mas inferior ao montante calculado sem as restrições. Com a proposta, Barroso prevê impacto anual entre R$ 4 bilhões e R$ 5 bilhões aos cofres públicos.
Atualmente, o fator é resultante de um cálculo que utiliza como variáveis o tempo de contribuição, alíquota de contribuição, idade e expectativa de vida à época da aposentadoria. Para o ministro, o cálculo do segundo benefício deveria utilizar a idade e a expectativa de vida do momento da concessão do primeiro benefício.
O magistrado previu ainda que a proposta, caso aceita pelos demais ministros, só valeria 180 dias após sua publicação. O intervalo serviria para que o Congresso, caso entenda necessário, possa formular norma específica sobre o assunto. "Estou dando preferência para o Legislativo formular a solução", disse Barroso.
A advogada Gisele Lemos Kravchychyn, que representa o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), afirmou que a saída apresentada por Barroso "é diferente de tudo que já estava posto" no Judiciário. "Não é [a proposta] de todo ruim para os aposentados, porque o relator entendeu que a desaposentação é possível", afirmou. O IBDP atua como amicus curiae no caso.
Barroso lembrou na sessão de ontem que o tema já foi fruto de diversos entendimentos na Justiça. Em relação ao caso analisado como repercussão geral, a primeira instância entendeu que a desaposentação não seria possível. Já o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que abrange o Sul do país, admitiu o recálculo da aposentadoria, mas requereu a devolução do montante recebido desde que o aposentado voltou à ativa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, considerou que a desaposentação é possível, sem a devolução.
Na sessão de ontem, debateu-se ainda se os aposentados estariam acumulando benefícios com a desaposentação. Para Gisele, os aposentados têm direito de abrir mão da aposentadoria concedida anteriormente. "Não é acumulação de benefícios. Um cessa para o outro começar", disse.
Já a União considera que não há, com a desaposentação, renúncia do benefício anterior. "O objetivo especifico é ter o benefício anteriormente concedido majorado", afirmou durante sua defesa oral o procurador Marcelo Siqueira, representante do INSS.
Fonte: Valor Econômico, por Bárbara Mengardo