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Caixa Econômica Federal terá que demitir mil terceirizados
22 de Setembro de 2014 / Geral
A Caixa Econômica Federal (CEF) foi acionada pelo Ministério Público do Trabalho em Belo Horizonte por terceirizar ilicitamente serviços de telemarketing. A empresa contratava profissionais terceirizados para prestação de serviços intimamente ligados à sua atividade-fim, como atendimento, prestação de informações relativas a serviços e venda de produtos financeiros como cartões de crédito e seguros. Uma antecipação de tutela deferida na ação fixa prazo de 12 meses para a CEF rescindir todos os contratos em vigor relativos à terceirização dos serviços de atendimento ao cliente e obriga a instituição a abster-se de firmar novos contratos de terceirização sob multa de R$ 10 mil por descumprimento.
De acordo com o relatório de fiscalização elaborado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-MG), que fundamenta a ação civil pública do MPT, 1135 profissionais empregados da empresa Plansul Planejamento e Consultoria Ltda prestavam serviços para a Caixa, submetidos às irregularidades trabalhistas. "Os serviços prestados pelos empregados terceirizados são, indubitavelmente, imprescindíveis à atividade finalística da Caixa, uma vez que compõem a essência da razão deste banco existir, especialmente quando se analisa que estes empregados laboram diariamente com serviços exclusivamente oferecidos pela empresa, dada sai condição de maior e mais importante banco público nacional", fundamenta a procuradora do Trabalho Juliana Vignoli.
Na inicial da Ação Civil Pública (ACP), a procuradora pede ainda que a CEF seja condenada a pagar R$ 5 milhões, pelo dano moral coletivo que prática ilícita acarretou. Segundo Juliana Vignoli, o dano moral coletivo do caso se dá em função da utilização da mão de obra interposta e por burlar o princípio constitucional do concurso público prejudicando os direitos de diversos trabalhadores, ultrapassando a ofensa aos interesses particulares dos lesados e alcançando interesses sociais. "É inegável que a conduta da ré causou e ainda causa lesão aos interesses difusos de toda coletividade", completa a procuradora.
A ação tramita na 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e aguarda sentença. A antecipação de tutela garante que as obrigações impostas sejam cumpridas nos prazos fixados, independente do trânsito em julgado da ação.
Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região Minas Gerais,