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Pauta de reivindicações da Campanha Salarial 2014 é entregue aos representantes patronais

11 de Agosto de 2014 / Geral
A Campanha Salarial 2014 dos empregados de cooperativas de crédito do Estado já começou. O SECOC/RS entregou a pauta de reivindicações unificada a todos os representantes patronais das cooperativas que integram a base, no final do mês de julho.
 
A pauta foi construída com os trabalhadores nas seis assembleias realizadas durante o mês de Julho em todas as regiões do Rio Grande do Sul. Além disso, o Sindicato realizou uma consulta via e-mail e site onde foram apontadas as principais reivindicações da categoria.
 
A maioria dos empregados de cooperativas de crédito destacou os seguintes itens que devem ser negociados com os representantes patronais:
- Aumento real
- Cesta-alimentação
- Plano de Participação nos Resultados (PPR) dividido de forma igualitária
- Ampliação da licença-maternidade para 180 dias
 
De acordo com o presidente do SECOC/RS, Everton de Brito, as reuniões de negociações com as cooperativas já estão sendo agendadas pelo Sindicato. “A partir de agora, a união dos trabalhadores é imprescindível na busca por melhores condições de trabalho, salário e qualidade de vida. A categoria vem avançando nos últimos anos no processo de conquistas, já contabilizamos vitórias, mas ainda há muito a ser feito”, salientou.
 
Acompanhe as negociações no site do sindicato e nas redes sociais. 
 
Confira pauta de reivindicações da campanha salarial 2014:
 
PAUTA REIVINDICATÓRIA
 
01 – REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos integrantes da categoria profissional deverão ser reajustados no valor correspondente ao percentual do INPC do período revisando, mais o percentual de 5%, a título de aumento real.
 
02 – PISO SALARIAL
As empresas da categoria econômica comprometem-se a pagar um piso salarial mínimo de R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais)

03 – ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
A categoria econômica compromete-se a alterar o valor do adicional de Tempo de Tempo de Serviço para R$ 35,00 por ano de vínculo empregatício, ressalvadas as condições mais benéficas já praticadas.
 
04 – GRATIFICAÇÃO QUEBRA DE CAIXA
Fica assegurado aos empregados que exerçam ou venham a exercer as funções de Caixa ou Tesoureiro o recebimento de adiciona/gratificação de quebra de caixa, no valor mensal de R$ 300,00.
 
05 – GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL
A categoria econômica compromete-se a pagar aos seus empregados gratificações semestrais, nos meses de junho e dezembro de cada ano, em valor equivalente a uma remuneração total do empregado em cada um dos meses requeridos.
 
06- PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
A negociação do PPR deverá ser realizada diretamente com o sindicato profissional, através de Acordos ou Convenção Coletiva de Trabalho, sendo que todos os empregados terão direito a participar anualmente do Programa, cujo pagamento anual não poderá ser inferior a 50% da remuneração mensal.
 
07– AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
A categoria econômica concederá aos seus empregados um auxílio alimentação/refeição, no valor mínimo diário de R$ 45,00, inclusive, nos dias de gozo de férias, afastamento previdenciário e licença-maternidade. Ressalva-se as condições mais benéficas já praticadas quando deverá incidir sobre estas no mínimo o mesmo percentual do reajuste salarial.
 
08 – CESTA ALIMENTAÇÃO
A categoria econômica concederá aos seus empregados, no mês de dezembro de cada ano, um auxílio cesta alimentação no valor de R$ 300,00(trezentos reais), que poderá ser creditado em conta corrente juntamente com o salário, ou em cartão alimentação.
 
09 – AUXÍLIO FUNERAL
A categoria econômica obriga-se a conceder quando do falecimento de empregado, cônjuge, companheiro ou filhos, um auxílio funeral no valor mínimo de R$ 10.000,00.
 
10 - AUXÍLIO CRECHE
A categoria econômica concederá a seus empregados, o valor de R$ 380,00 mensais, para cada filho de idade de até 83 meses, a título de auxílio creche.

11 – AMPLIAÇÃO DO AUXÍLIO MATERNIDADE
A categoria econômica deverá conceder as suas empregadas a ampliação do auxílio maternidade para 06 (seis) meses, nos termos da Lei. 11.970/08.

12 – TRABALHO EM DOMINGOS, FERIADOS E FEIRAS
O trabalho em feriados e domingos, quando não compensado por outro repouso em dia útil da semana, imediatamente anterior ou posterior será pago com adicional de 150%. 
 
13 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR AO EMPREGADO DESPEDIDO
A categoria econômica manterá aos empregados dispensados sem justa causa o plano de saúde, nas mesmas condições vigentes durante o contrato de trabalho, pelo período de 180 dias.

14- COOPERATIVAS DO MESMO SISTEMA
As cooperativas de crédito, integrantes do mesmo Sistema, deverão equiparar os salários dos seus empregados que exerçam funções similares, em todas as suas unidades.
 
15- DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
A categoria econômica dispensará do cumprimento ou indenização do aviso prévio, o empregado que tendo pedido de demissão comprovar documentalmente, a obtenção de novo emprego, ainda que no curso do aviso.
 
16- JORNADA DE TRABALHO
Os empregados da categoria econômica terão jornada de trabalho máxima de 36 horas semanais, sem redução de salário, ressalvados os que já efetuam jornada menor. 
 
17- VALE CULTURA
Será concedida pela categoria econômica a todos os empregados um vale cultural mensal no valor de R$ 50,00 de acordo com o programa do Ministério da Cultura.
 
18- AUXILIO MÉDICO E ODONTOLÓGICO
A categoria econômica concederá a todos os empregados e dependentes legais auxílio médico e odontológico na forma de convênio ou ressarcimento de despesas.
 
19- AUSÊNCIAS LEGAIS
A categoria econômica abonará as faltas, sem prejuízo de férias e salário nas seguintes situações:
a) 5 dias para falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão e dependente:
b) 7 dias para casamento;
c) 2 dias para internação hospitalar para familiar;
d) quando se fizer necessário, desde que comprovado, para levar filho menor/dependente ao médico ou acompanhamento ou internação hospitalar.
 
20 - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
A categoria econômica contratará seguro de vida em grupo para seus empregados, com cobertura mínima de R$ 100.000,00 de capital segurado.
 
21 - LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS
A categoria econômica deverá procedimentalizara liberação sem prejuízo de suas remunerações e benefícios de mais dois dirigentes sindicais, além do presidente já liberado, para o exercício permanente de atividades sindicais.
 
22 – ATUALIZAÇÃO E RENOVAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULASCONSTANTES  NAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO E/OU ACORDOS COLETIVOS REVISANDOS SEM PREJUIZO AOS TRABALHADORES DAQUELAS COOPERATIVAS QUE APLICAM VALORES SUPERIORES AOS ACIMA, DEVENDO SER APLICADO O PERCENTUAL DO INPC MAIS O AUMENTO REAL CONCEDIDO AO REAJUSTE SALARIAL.
 
 
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