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Começa a Campanha Salarial 2013

00 de Novembro de 0000 / Geral

Ao longo do mês de julho, o SECOC/RS promoveu assembleias nas principais cidades que abrangem a base da categoria. 
Os trabalhadores discutiram as reivindicações, esclareceram dúvidas e deram a sua contribuição na construção da pauta unificada que será debatida com a classe patronal na mesa de negociações.
Agora, o próximo passo é a mobilização. O trabalho digno passa inevitavelmente pela valorização e pelo respeito. Nossa luta é por melhores salários, uma jornada justa e segurança.
Acompanhe as notícias sobre as negociações no site e no facebook do Sindicato. Entre em contato conosco. Participe das assembleias e das mobilizações. Somente unidos somos fortes!

Confira as reivindicações na íntegra.
 
 
PAUTA REIVINDICATÓRIA
 
01 – REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos integrantes da categoria profissional deverão ser reajustados no valor correspondente ao percentual do INPC do período revisando, mais o percentual de 5%, a título de aumento real.
 
02 – PISO SALARIAL
As empresas da categoria econômica comprometem-se a pagar um piso salarial mínimo de R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais).
 
03 – ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
As cooperativas da categoria econômica comprometem-se a alterar o valor do adicional de Tempo de Tempo de Serviço para R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por ano de vínculo empregatício.
 
04 – GRATIFICAÇÃO QUEBRA DE CAIXA
Fica assegurado aos empregados que exerçam ou venham a exercer as funções de Caixa ou Tesoureiro o recebimento, juntamente com o salário mensal, de gratificação de quebra de caixa, no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).
 
05 – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
Será garantido aos empregados que exerçam qualquer cargo gerencial, uma gratificação de função mensal, de no mínimo 50% do salário do cargo efetivo.
Parágrafo único: Para os demais cargos gerenciais será garantida uma gratificação de no mínimo 25% do salário do cargo efetivo.
 
06 – GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL
As cooperativas de crédito comprometem-se a pagar aos seus empregados gratificações semestrais, nos meses de junho e dezembro de cada ano, em valor equivalente a remuneração total do empregado.
 
07- PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
A negociação do PPR deverá ser realizada com o sindicato profissional, através de Acordos ou Convenção Coletiva de Trabalho, sendo que todos os empregados terão direito a participar anualmente do Programa, em valor equivalente a no mínimo 60% da remuneração correspondente ao mês de dezembro.
 
08 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
Fica garantido a todos os empregados das cooperativas de crédito a percepção de um auxílio alimentação/refeição, no valor mínimo diário de R$ 40,00 (quarenta reais), inclusive, nos dias de gozo de férias, afastamento previdenciário e licença-maternidade.
 
09 – CESTA ALIMENTAÇÃO
As cooperativas de crédito concederão aos seus empregados, no mês de dezembro de cada ano, um auxílio cesta alimentação no valor de R$ 500,00, que poderá ser creditado em conta corrente, juntamente com o salário, ou em cartão alimentação.
 
10 – AUXÍLIO FUNERAL
As cooperativas obrigam-se a conceder quando do falecimento de empregado, cônjuge, companheiro ou filhos, um auxílio funeral no valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
 
11 - AUXÍLIO CRECHE
As cooperativas de crédito concederão a seus empregados, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, para cada filho de idade de até 83 meses, a título de auxílio creche.
 
12 – SEGURO DE VIDA EM GRUPO
As cooperativas de crédito contratarão seguro de vida em grupo para seus empregados, com cobertura mínima de R$ 100.000,00 (cem mil reais) de capital segurado.
 
13 – AMPLIAÇÃO DO AUXÍLIO MATERNIDADE
As cooperativas deverão conceder as suas empregadas a ampliação do auxílio maternidade para 06 (seis) meses, nos termos da Lei. 11.970/08.
 
14 – HORAS EXTRAS
As horas extraordinárias serão remuneradas com o adicional de 80% sobre o valor contratual da hora normal.
 
15 – TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
O trabalho em feriados e domingos, quando não compensado por outro repouso em dia útil da semana, imediatamente anterior ou posterior será pago com adicional de 150%. Em decorrência deste ajuste, a remuneração do feriado ou domingo para aqueles que a ela fizerem jus será sempre simples, tenha ou não ocorrido trabalho neste dia.
 
16 – INDENIZAÇÃO POR MORTE, INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO DECORRENTE DE ASSALTO 
As cooperativas pagarão indenização, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), ao empregado ou aos seus dependentes legais, no caso de morte, incapacidade ou redução de capacidade de trabalho em conseqüência de assalto ou ataque consumado ou não o roubo.
 
17- NORMAS DE SEGURANÇA – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
Na ocorrência de assalto ou ataque, as cooperativas adotarão as seguintes medidas:
a) No caso de qualquer assalto ou ataque, todos os empregados presentes terão direito a atendimento médico e psicológico;
b) A cooperativa considerará o pedido de realocação para outra cooperativa apresentado pelo empregado que foi vítima de seqüestro;
c) As cooperativas comprometem-se, no prazo de até 60 (sessenta dias), em desvincular os empregados da guarda de chaves das agências e postos de atendimento e de acesso aos seus cofres, bem como a guarda de acionadores de alarme, ficando esses serviços sob responsabilidade de empresas especializadas em segurança.
 
18 - AJUDA DE CUSTO EM CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
As cooperativas de crédito, visando a qualificação de seus empregados, concederão ajuda de custo no pagamento de cursos de graduação e pós graduação, no percentual de 70% do valor do curso e/ou mensalidade.
 
19 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
As cooperativas concederão aos seus empregados e dependentes (cônjuge ou companheiro (a) e filhos), Plano de Saúde, com cobertura médica e hospitalar e Plano Odontológico.
Parágrafo único: As cooperativas de crédito manterão aos empregados dispensados sem justa causa o plano de saúde, nas mesmas condições vigentes durante o contrato de trabalho, pelo período de 180 dias.
 
20- COOPERATIVAS DO MESMO SISTEMA
As cooperativas de crédito, integrantes do mesmo Sistema, deverão equiparar os salários dos seus empregados que exerçam funções similares, em todas as suas unidades.
 
21 – PRÁTICA DE ASSÉDIO MORAL
As cooperativas de crédito coibirão situações constrangedoras, humilhantes, vexatórias e discriminatórias, promovidas por superior hierárquico ou qualquer outro empregado, bem como, não exercerão pressão excessiva na cobrança de metas.
 
22 - JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho dos empregados em cooperativas de crédito será de 30 (trinta) horas semanais.
 
23 – ATUALIZAÇÃO E RENOVAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS  CONSTANTES  NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO E/OU ACORDO COLETIVO REVISANDOS.
 

 

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