Carregando...
< Volta para Notícias
Cancelamento de serviços de telefonia, banda larga e TV por assinatura poderá ser feito online a partir de hoje
08 de Julho de 2014 / Geral
Normas de direitos do consumidor, aprovadas pela Anatel, entrarão em vigor nesta terça (8). Regulamento ainda prevê que promoções ofertadas deverão ser válidas tanto para novos quanto para os antigos clientes.
São Paulo – A partir de hoje (8) contratos de telefonia móvel e fixa, TV por assinatura e banda larga poderão ser cancelados pela internet, o que evita que os clientes precisem passar por atendentes que realizem o cancelamento. Essa é uma das principais mudanças do Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações, aprovado no início do ano pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que entrará em vigor nesta terça.
Com o cancelamento online, o serviço será interrompido no prazo de dois dias úteis. Caso o cidadão queira encerrar o contrato imediatamente, deverá realizar a solicitação a um atendente, por meio do call center. Outra novidade é que, em situações em que a ligação caia ou seja descontinuada, a operadora deve retornar imediatamente a chamada para o usuário. Assim, o assinante não precisará ligar novamente e passar pelo procedimento de identificação mais uma vez.
As reclamações contra os serviços oferecidos pelas operadoras foram um dos principais motivos pelo qual a normas de direito do consumidor foram elaboradas. Segundo a Anatel, só em 2013 foram registradas cerca de 3,1 milhões de reclamações contra operadoras de telecomunicações. Dessas, 33,9% correspondem a cobranças indevidas por parte das empresas. Nestes casos, o cliente pode questionar o valor da fatura e empresa tem 30 dias para dar uma resposta. Se não retornar neste prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura ou devolver em dobro o valor questionado, caso a fatura já tenha sido paga.
O novo regulamento também estabelece que as promoções ofertadas pelas operadoras deverão ser válidas tanto para novos clientes quanto para os antigos assinantes. Além disso, as empresas de comunicação deverão informar ao usuário se o plano adquirido é promocional e qual será o valor a ser pago após o término da promoção. As velocidades mínima e média de conexão online e os benefícios inclusos em cada pacote também devem estar claras para o contratante.
Hoje, cerca de 78% dos serviços de telefonia móvel do país são oferecidos por planos pré-pagos. Com as novas regras, os créditos de recarga de celular comprados pelo consumidor deverão ter validade mínima de 30 dias e, quando estiverem próximos da data de expiração, o cliente tem de ser avisado.
Além das medidas que entrarão em vigor neste ano, outras normas serão válidas a partir de 2015. As demais alterações asseguradas pelo Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações podem ser vistas no site da Anatel.
Fonte: RBA