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Empregada do Sicredi é reintegrada por ser despedida doente

03 de Julho de 2014 / Geral

 Após ser dispensada de suas atividades ainda doente, uma empregada da cooperativa  de crédito Sicredi, da Região Centro, procurou o Sindicato dos Empregados de Cooperativas de Crédito do RS (SECOC/RS), que através do departamento Jurídico Trabalhista, encaminhou ação judicial de nulidade da despedida com pedido de reintegração ao emprego.
 

O juiz da Vara do Trabalho de Cachoeira do Sul, após analisar o caso, acolheu o pedido liminar e determinou a imediata reintegração da empregada demitida ao emprego, ficando seu contrato suspenso em razão de que a mesma se encontra em gozo de benefício previdenciário de auxílio-doença. Foi determinado ainda, que a cooperativa mantenha ativo o plano de saúde da trabalhadora. 
 
Mais uma vitória do Jurídico do SECOC/RS! Busque seus direitos.

Entre em contato com a Assessoria Jurídica, tire suas dúvidas e saiba como proceder para o encaminhamento das ações judiciais. Contatos através do email: juridico@secocrs.org.br, rose@bordim.adv.br ou pelos telefones (51) 3226-3495 e (51) 3225-2337.
 
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