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Presidente sanciona sem vetos Plano Nacional de Educação
27 de Junho de 2014 / Geral
A votação do PNE foi concluída pela Câmara no início de junho, depois de quatro anos de muito debate. O projeto enviado pelo Executivo em 2010, foi aprovado na Câmara em 2012 e pelo Senado no ano seguinte, onde sofreu modificações e retornou à Câmara para análise final.
A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, na quarta-feira (25), o Plano Nacional de Educação (PNE), que tem o objetivo de melhorar os índices educacionais do País. A nova lei (Lei 13.005/14) obriga o governo a investir em Educação 10% do Produto Interno Bruto (PIB) num prazo de dez anos.
O texto publicado foi ontem (26), em edição extra do Diário Oficial da União. O plano prevê o alcance da meta de investimento em duas etapas: um mínimo de 7% do PIB no quinto ano de vigência da futura lei; e os 10% do PIB ao fim do período de dez anos, em 2024, o que representa quase o dobro do que é investido atualmente.
A votação do PNE (PL 8035/10) foi concluída pela Câmara no início de junho, depois de quatro anos de muito debate. O projeto do PNE foi enviado pelo Executivo em dezembro de 2010, aprovado na Câmara em 2012 e pelo Senado no ano seguinte, onde sofreu modificações e retornou à Câmara para análise final.
Ao todo, o PNE estabelece vinte metas que buscam melhorar a qualidade da Educação. As metas vão desde a educação infantil até o ensino superior, passam pela gestão e pelo financiamento do setor e pela formação dos profissionais.
Fies e ProUni
Mudança feita pelos senadores e acatada pelos deputados garantiu que os recursos também possam ser usados em programas como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Programa Universidade para Todos (ProUni), que dão bolsas de estudo e financiamento pra alunos de faculdades particulares. O texto originalmente aprovado pela Câmara previa que a parcela do PIB fosse destinada apenas para a educação pública.
Além do financiamento, o plano assegura a formação, remuneração e carreira dos professores, consideradas questões centrais para o cumprimento das demais metas. Pelo texto, até o sexto ano de vigência, os salários dos professores da educação básica deverá ser equiparado ao rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente. Além disso, em dez anos, 50% desses professores deverão ter pós-graduação. Todos deverão ter acesso à formação continuada.
Um ponto que desagradou o governo durante as discussões no Congresso e que foi mantido no texto foi a obrigatoriedade de a União complementar recursos de estados e municípios, se estes não investirem o suficiente para cumprir padrões de qualidade determinados no Custo Aluno Qualidade (CAQ).
O texto ainda institui avaliações a cada dois anos para acompanhamento da implementação das metas dos PNE.
Fonte: Agência Câmara