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Hoje, 18/06 celebra-se o Dia Mundial do Orgulho Autista, que tem como objetivo alterar uma visão estigmatizada sobre o autismo, promovendo ações de conscientização no sentido de que não se trata de uma doença, mas de condição da neurodiversidade humana, com características próprias das pessoas diagnosticadas com algum nível dos Transtornos do Espectro Autista (TEA), com limitações e habilidades, que devem ser respeitadas.
A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída pela Lei 12.764/2012, tem como uma de suas diretrizes o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho (art. 2°, inciso V). Ainda, o art. 3°, inciso IV, alínea “c”, da Lei 12.764/2012, confere às pessoas com essa condição o direito de acesso a postos de trabalho.
A efetiva inclusão de pessoas atípicas ao mercado de trabalho pressupõe o respeito à neurodiversidade e às peculiaridades da condição de cada trabalhador e trabalhadora, bem como a valorização das habilidades e potencialidades individuais.
Tendo em vista que o art. 1, §2º, da Lei 12.764/2012 prevê que, para todos os efeitos legais, a pessoa autista é considerada pessoa com deficiência, a contratação de trabalhador e trabalhadora com Transtorno do Espectro Autista é considerada para fins de cumprimento da cota legal estabelecida na Lei 8.213/1991.
O combate à discriminação e a promoção da igualdade e diversidade no ambiente de trabalho são metas prioritárias do MPT. O GT “Gênero e Cuidado”, constituído no âmbito da Coordigualdade, tem como um dos seus objetivos a conscientização sobre o autismo e os entraves que são impostos às pessoas autistas no ingresso e permanência no trabalho, de modo a desconstruir estereótipos e promover a inclusão e o respeito.
Fonte: MPT