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Acesse aqui o regulamento e o formulário para habilitação aos recursos do fundo social destinado aos empregados da Confederação Unicred do Brasil

14 de Junho de 2024 / Secoc/RS

O Sindicato dos Empregados de Cooperativas de Crédito do RS (SECOC/RS) informa aos empregados da Confederação Unicred do Brasil, que a Convenção Coletiva de Trabalho vigente possui um Fundo de Assistência Social e Formação Profissional em favor dos empregados de cooperativas de crédito e de seus dependentes.

O SECOC/RS está disponibilizando a utilização dos recursos deste fundo para empregados da Confederação Unicred do Brasil, atingidos pelas enchentes, conforme regulamento que segue abaixo.

ACESSE AQUI E PREENCHA O FORMULÁRIO DE HABILITAÇÃO 

CONFIRA O REGULAMENTO

Regulamento para acesso ao Fundo de Assistência Social previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 (Cláusula Trigésima Oitava), celebrada entre o Sindicato dos Empregados de Cooperativa de Crédito do Estado do Rio Grande do Sul – SECOC RS e o Sindicato Nacional das Cooperativas de Crédito – SINACRED.

 

  1. O acesso ao Fundo de Assistência Social previsto na Convenção Coletiva 2023/2024 estará disponível aos empregados da Confederação Nacional das Cooperativas Centrais Unicred Ltda – UNICRED DO BRASIL, da unidade em funcionamento com sede no Estado do Rio Grande do Sul, residentes em algum dos municípios gaúchos atingidos pelos eventos climáticos de chuvas intensas, conforme especificado nos Decretos Estaduais 57.600 e 57.614.
  2. O Fundo de Assistência Social deverá beneficiar o maior número de empregados que se enquadrarem nos objetivos definidos neste regulamento, garantindo que pessoas com diferentes necessidades em relação as perdas materiais decorrentes do desastre climático possam acessar os recursos de forma proporcional a estas perdas a partir de um conjunto de critérios objetivos que correspondam à gravidade dos danos e ao impacto econômico equivalente.
  3. Considerando que o propósito desta campanha é fornecer auxílio financeiro aos empregados que tiveram suas residências afetadas pelos eventos climáticos severos ocorridos entre 24 de abril e o mês de maio de 2024, o acesso aos recursos do Fundo de Assistência Social observará um sistema de pontuação e categorização que tem por objetivo priorizar as necessidades mais urgentes e alocar recursos de forma eficiente a partir de critérios de classificação que levem em conta o grau de danos estruturais na residência e a perda de bens móveis.
  4. Os empregados interessados em acessar os recursos do Fundo de Assistência Social previsto na Convenção Coletiva vigente deverão preencher o formulário através do link que será disponibilizado no sítio eletrônico do Sindicato e por meio dos canais de divulgação da Unicred do Brasil.
  5. Ainda que o empregado não tenha sido afetado diretamente pelos eventos climáticos, poderá requerer o benefício em favor de um de seus dependentes, desde que este preencha os mesmos critérios de elegibilidade previstos neste regulamento, ressaltando que o auxílio previsto na Convenção Coletiva será pago uma única vez. O conceito de dependência que confere o direito de acesso ao Fundo de Assistência Social será o mesmo previstos no regulamento do Imposto de Renda da Receita Federal do Brasil (Instrução Normativa RFB nº 1500/2014, artigo 90), cabendo ao empregado a respectiva comprovação.
  6. O prazo para habilitação encerra no dia 20/07/2024, quando serão apuradas as informações cadastradas e definidos os valores a serem repassados a cada um dos beneficiários, considerando os critérios de equidade e proporcionalidade e observadas as regras definidas neste regulamento.
  7. Encerrado o prazo para habilitação, o Sindicato fará os repasses no prazo de 10 (dez) dias corridos diretamente na conta bancária dos empregados que se habilitarem e estiverem em conformidade com os critérios de elegibilidade previstos neste regulamento.
  8. Diante do fim social a que se destinam os recursos do Fundo Assistencial Social, presumem-se verdadeiras as declarações prestadas pelos empregados interessados, cientes de que eventuais informações falsas ou a omissão de dados poderá acarretar a obrigação de ressarcimento dos valores recebidos indevidamente.
  9. A prestação de contas dos valores disponibilizados aos empregados que se habilitarem e preencherem os critérios de elegibilidade previstos no presente regulamento será disponibilizada no sítio eletrônico do SECOC RS, preservada a identidade dos beneficiários.
  10. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos em relação as regras de acesso ao Fundo de Assistência Social poderão ser direcionadas para o e-mail contato@secocrs.org.br ou através do telefone (51) 3225-2337.

Critérios para classificação das perdas e distribuição dos recursos:

  1. a) Grau de Danos Estruturais na Residência

(1)       Danos Leves: Danos menores, como infiltrações, que podem ser reparados sem grandes intervenções estruturais. (_)

(2)       Danos Moderados: Danos que comprometem algumas partes da estrutura, mas podem ser reparados sem necessidade de reconstrução total. (_)

(3)       Danos Severos: Danos significativos à estrutura, necessitando de reparos extensos para ser habitável novamente. (_)

(4)       Destruição Total: A casa está completamente destruída e não é habitável. (_)

  1. b) Perda de Bens Móveis

(1)       Bens danificados passíveis de recuperação: Itens passíveis de recuperação ou substituição. (_)

(2)       Perda Parcial de Bens: Parte significativa dos móveis e eletrodomésticos foi danificada ou destruída. (_)

(3)       Perda Total de Bens: Todos os móveis e eletrodomésticos foram destruídos. (_)

  1. c) Classificação para fins de acesso aos recursos do Fundo Social:

Categoria 1 (Baixa Prioridade): Danos moderados a leves, com possibilidade de reparos em relação aos bens móveis.

Categoria 2 (Média Prioridade): Danos severos à estrutura e perda parcial de bens móveis, com necessidade de reparos significativos.

Categoria 3 (Alta Prioridade): Destruição total da casa e perda total de bens móveis, necessitando de intervenção urgente.

 

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