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Participe da Campanha de Arrecadação em prol dos empregados de cooperativas de crédito vítimas das enchentes no RS. Confira o regulamento

20 de Maio de 2024 / Secoc/RS

O Sindicato dos Empregados de Cooperativas de Crédito do Rio Grande do Sul (SECOC/RS) está promovendo uma Campanha de Arrecadação de Recursos em prol dos trabalhadores da categoria, vítimas das enchentes.

Neste difícil momento, estamos recebendo o apoio dos sindicatos filiados à Federação dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas do Paraná (Fetracoop-PR), Sintracoop-MG, Sintracoop-SP, Sindicred-PR, Sindicoop-GO, e Sintracoop-MN, que se somam aos nossos esforços expandindo a campanha para seus estados e mobilizando os trabalhadores de cooperativas de diversas regiões do Brasil em uma grande rede de solidariedade.

A campanha visa auxiliar os trabalhadores que tiveram perdas severas e contribuir para que tenham um recomeço com esperança e dignidade.

A sua doação, de qualquer valor, deve ser feita via pix para uma conta bancária da Caixa Econômica Federal, de titularidade do SECOC/RS, aberta exclusivamente para a campanha. A chave pix é o e-mail sos.cooperarios@secocrs.org.br

A Campanha de Arrecadação estará vigente no período de 20 de maio a 15 de agosto de 2024*. No site do SECOC/RS está disponível o regulamento, bem como a prestação de contas, que será diariamente atualizada, a partir de 21 de maio.

Vamos ajudar as famílias a reconstruírem seus lares. Contamos com você nesta missão!

 

Regulamento da Campanha de Arrecadação de Recursos para auxílio aos empregados de cooperativas de crédito atingidos pelas enchentes no Estado do Rio Grande do Sul.

 

  1. Objetivo da Campanha:

O objetivo desta campanha é arrecadar recursos financeiros para auxiliar os empregados de cooperativas de crédito do Estado do Rio Grande do Sul e empregados da entidade sindical (SECOC/RS) que tiveram suas residências afetadas pelos eventos climáticos severos ocorridos entre 24 de abril e o mês de maio de 2024. Os fundos arrecadados serão utilizados para fornecer assistência financeira para recuperação das moradias e aquisição de bens de primeira necessidade que foram perdidos ou danificados.

  1. Período da Campanha:

A campanha terá início em 20.05.2024 e término em 15.06.2024. Durante este período, serão aceitas doações de pessoas físicas e jurídicas interessadas em contribuir para a causa.

  1. Formas de doação:

As doações poderão ser feitas por meio de transferência para conta bancária de titularidade do SECOC/RS especificamente aberta para esta finalidade:

 

PIX                         sos.cooperarios@secocrs.org.br

Banco                     Caixa Econômica Federal (cod. 104)

Agência                  0451

Conta                     3875-7

Operação                003

CNPJ                      09.226.155/000-15

 

  1. Destinação dos recursos:

 4.1 Os recursos arrecadados serão utilizados exclusivamente para fornecer assistência aos empregados de cooperativas de crédito do Estado do Rio Grande do Sul, bem como aos empregados da entidade (SECOC/RS), afetados pelas enchentes. Isso inclui, mas não se limita a:

  1. a) Apoio financeiro para reparos em residências danificadas e aquisição de eletrodomésticos inutilizados pelas enchentes: crédito para aquisição de materiais de construção e eletrodomésticos junto a empresas gaúchas.

 

  1. b) Outras formas de apoio emergencial conforme determinado pela organização da campanha.

 

  1. Da forma de distribuição dos valores arrecadados pela Campanha

5.1        A comissão organizadora da Campanha de Arrecadação de Recursos para os empregados de cooperativa de crédito do RS e empregados da entidade, será composta pelos seguintes membros do corpo diretivo do Sindicato: Presidente do SECOC/RS, Secretário de Finanças do SECOC/RS, Assessor Jurídico do SECOC/RS e mais dois representantes indicados pelos Sindicatos parceiros.

5.2       Os valores arrecadados serão destinados aos membros da categoria representada pelo Sindicato dos Empregados de Cooperativas de Crédito do Estado do Rio Grande do Sul – SECOCRS e empregados da entidade que se habilitarem por meio da consulta disponibilizada no site do Sindicato (https://www.secocrs.org.br), mediante a liberação de crédito para aquisição de itens de material de construção e eletrodomésticos junto a empresas gaúchas conveniadas, engajadas na presente Campanha, nos termos deste regulamento.

5.3       A comissão organizadora da Campanha de Arrecadação de Recursos firmará convênio com empresas gaúchas com abrangência regional que ofereçam benefícios para aquisição de materiais de construção e de eletrodomésticos.

5.4       Os valores a serem destinados a cada um dos empregados que assim se habilitarem será determinado pela comissão organizadora de acordo com o montante a ser arrecadado, observados os seguintes critérios: (a) equidade na distribuição das doações, (b) atingir o maior número de empregados de cooperativa de crédito do RS que declararem ter sofrido perdas materiais em razão dos eventos climáticos extremos, (c) os destinatários das doações devem residir em um dos municípios gaúchos atingidos, conforme especificado nos Decretos Estaduais 57.600 e 57.614 ou que venha a ser incluídos por ato governamental.

5.5       Uma vez apurados os recursos arrecadados, os destinatários das doações que assim se habilitarem e que preencherem os critérios definidos no presente regulamento serão contatados pela comissão organizadora sobre a disponibilização do crédito para aquisição de itens de material de construção e/ou eletrodomésticos junto às redes de lojas conveniadas.

5.6       A destinação dos recursos arrecadados aos necessitados estará condicionada (i) a comprovação dos danos materiais sofridos, mediante declaração firmada pelo beneficiário e do envio de fotos da residência e dos itens danificados, (ii) comprovação da aquisição dos materiais de construção e/ou itens de primeira necessidade adquiridos pelos destinatários, mediante o envio das respectivas notas fiscais.

5.7       Considerando o caráter humanitário desta campanha solidária de arrecadação de fundos, cujo objetivo consiste em prestar auxílio para que os empregados de cooperativa de crédito do Estado possam retornar aos seus lares com segurança, serão priorizados aqueles beneficiários em situação mais crítica, isto é, aqueles que sofreram maiores perdas materiais em razão da catástrofe climática, em detrimento daqueles que tiveram perdas de menor monta, ficando à critério da comissão organizadora a avaliação individual de cada caso.

 

  1. Disposições gerais

6.1       A critério da comissão organizadora e observadas as necessidades da categoria o período de arrecadação poderá ser prorrogado.

6.2       Toda e qualquer deliberação acerca da presente Campanha, assim como o resultado dos valores arrecadados e respectiva prestação de contas, será publicizada no site oficial da entidade, informando os valores destinados por município atingido, resguardada a confidencialidade dos dados dos destinatários beneficiados.

6.3       Considerando que as doações serão destinadas integralmente às vítimas das enchentes que compõem a categoria representada pelo SECOC/RS, o montante arrecadado não constitui patrimônio do Sindicato.

6.4      O Sindicato, seus dirigentes e funcionários obrigam-se a manter total sigilo e confidencialidade em relação aos dados pessoais e documentos de natureza confidencial a que tiverem acesso em decorrência da presente campanha, em conformidade com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e demais legislações aplicáveis.

 

“Vamos ajudar as famílias a reconstruir seus lares.

Contamos com vocês nessa missão!”

 

 Everton Rodrigo de Brito

 Presidente do SECOC/RS

* Matéria alterada em 14 de junho de 2024 com a prorrogação da data de término da campanha.

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