Carregando...
Marcelo Casall/Agência Brasil
O Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral – 2 de maio – é voltado para a conscientização, prevenção e combate a violência psíquica ou física no ambiente laboral. Conduta nociva que deve ser punida, mas também evitada e fiscalizada.
Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.
Piadinhas sexistas, perseguições, exposição a situações vexatórias, supervisão excessiva, ameaças, exigência de tarefas impossíveis, críticas grosseiras, utilização de palavras de baixo calão, brincadeiras inapropriadas e isolamentos são exemplos de assédio moral no trabalho.
A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do profissional, comprometendo a identidade, a dignidade e as relações afetivas e sociais e gerando danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade de trabalhar, para o desemprego ou mesmo para a morte.
Para denunciar o assédio, a vítima deve procurar o departamento de Recursos Humanos da empresa, o Sindicato, bem como as Delegacias e as Superintêndencias Regionais do Trabalho. Ademais, o Ministério Público do Trabalho tem papel fundamental na prevenção e combate ao assédio moral, elaborando os Termos de Ajuste de Conduta(TAC) e atuando como fiscal das relações laborais.
Os empregadores processados podem ser condenados a pagar indenização por dano moral coletivo, sem prejuízo da ação individual da trabalhadora ou trabalhador prejudicado.
Fonte: TST e MPT