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Empregador não pode exigir, sem motivo, certidão de antecedentes criminais

07 de Maio de 2014 / Geral
A Lojas Americanas foi condenada a pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais a um candidato a uma vaga de emprego, por exigir dele a apresentação de certidão de antecedentes criminais. O caso foi julgado pela juíza Larissa Leônia Bezerra de Andrade Albuquerque, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília. Segundo a magistrada, o documento não pode ser exigido pelo empregador de forma indiscriminada e genérica, sob risco de incentivar a discriminação.
 
Para a juíza, a exigência só pode ocorrer “nos casos em que o cargo ou profissão exigir, seja por força da lei, seja em decorrência das responsabilidades a serem assumidas”. Na decisão, Larissa Albuquerque explicou que esse tipo de tratamento dado pelo empregador aos candidatos a vagas de trabalho fere a dignidade da pessoa humana.
 
“No caso concreto, tendo em vista a exigência indiscriminada de apresentação da certidão de antecedentes criminais, de um lado, a gravidade da conduta adotada e de outro o sofrimento do reclamante, parece-me justo conferir-lhe indenização”, asseverou a magistrada na sentença.
 
De acordo com os autos, o autor da ação participou de processo seletivo para a vaga de auxiliar de loja, que, conforme a Lojas Americanas, também é responsável por operar o caixa, recebendo dinheiro. Uma das testemunhas do caso declarou que o candidato não chegou a ser contratado por não ter entregado toda a documentação. A mesma testemunha confirmou ainda que a empresa cobra a apresentação da certidão de antecedentes criminais para contratação em qualquer função.
 
 
 
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região Brasília
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